Entenda a diferença entre insalubridade e periculosidade e saiba quem tem direito



Entenda a diferença entre insalubridade e periculosidade e saiba quem tem direito

Os trabalhadores e trabalhadoras que correm risco de morte violenta ou de contrair doenças têm alguns direitos como os adicionais de insalubridade pagos, por exemplo, ao pessoal da saúde e químicos pelo risco biológico, e a periculosidade pagos aos militares e eletricistas pelo risco de mortes e acidentes violentos, entre outras categorias.

Para entender a diferença entre insalubridade e periculosidade, que categorias profissionais têm direito, como provar que convivem com esses riscos nos locais de trabalho, quais os valores a receber e o que fazer caso a empresa se recuse a pagar e como o sindicato pode ajudar o trabalhador, a reportagem do PortalCUT ouviu especialistas em direito do trabalho e dirigentes sindicais de setores de risco. Confira.

Muitas vezes, o trabalhador tem dificuldade em provar que sua atividade é insalubre, alerta o pesquisador da Universidade de Brasília (UnB), especialista em saúde do trabalhador, Remígio Todeschini. Segundo ele, isso acontece porque, neste caso, as empresas são obrigadas a pagar uma diferença na contribuição que faz à Previdência Social para que esse trabalhador, ao se aposentar por invalidez, tenha seus ganhos garantidos. Há resistência por parte do empresariado em arcar com esse custo, apesar dos problemas de saúde que o trabalhador pode ter no futuro.

“Reconhecer a insalubridade é praticamente processual. Por exemplo, em casos de exposição ao barulho, é preciso que engenheiros avaliem e façam medições que comprovem o risco do trabalhador perder ou diminuir a sua audição. É uma briga intensa fazer a empresa reconhecer este direito”, afirma Todeschini.

A advogada Fernanda Teodora Carvalho do escritório LBS, que atende a CUT Nacional, explica que normalmente, existem ramos de atividades como indústrias, hospitais, laboratórios, que reconhecem o direito ao pagamento do adicional de insalubridade, de acordo com previsão da Norma Regulamentadora (NR) nº 15, que trata de riscos físicos, químicos e biológicos.

Outros trabalhadores que também podem ter esse direito reconhecido são os que atuam em limpeza de locais com grande circulação de pessoas, a exemplo dos shopping centers, trabalhadores que realizam limpeza de baias e estábulos e trabalhadores que atuam na coleta de lixo urbano.

Já o pagamento do adicional de periculosidade ocorre quando o trabalhador está exposto ao risco ocupacional por agentes infamáveis, descargas elétricas, ou realiza segurança privada ou transporte de valores. As normas que tratam disso são as NRs 16 e 20.

Como ter o direito reconhecido

Nos casos em que a empresa não reconhece espontaneamente a exposição à insalubridade ou a periculosidade, é preciso que o trabalhador entre na Justiça para receber o adicional devido. Neste caso, o sindicato pode orientar o trabalhador sobre como dar início ao processo.

Casos comuns ocorrem com trabalhador de edifício vertical, que armazenam líquidos inflamáveis para uso de geradores e manutenção de elevadores. “Normalmente o empregador não reconhece de forma espontânea o direito para não onerar a sua folha de pagamento. Por isso, é preciso que o trabalhador entre em contato com o jurídico do seu sindicato para que haja uma verificação do local de trabalho”, diz a advogada Fernanda Teodora Carvalho.

Segundo ela, é preciso avaliar o tempo de exposição aos agentes químicos, físicos ou biológicos, se ocorria com frequência, se era esporádico, e se a quantidade desse agente está dentro, ou não, da concentração permitida na norma, para ter reconhecido o seu direito ao adicional.

Valores a receber

O adicional de insalubridade pode ser pago em percentuais estabelecidos pela norma, e eles variam de acordo com o grau de risco da atividade exercida. Os percentuais são 40% para insalubridade de grau máximo; 20% para insalubridade de grau médio; e 10% para insalubridade de grau mínimo, que são calculados com base no salário mínimo.

Algumas categorias em acordos coletivos conseguem que o índice do adicional seja pago a partir da remuneração do piso salarial do profissional. (Observação: é o caso dos eletricitários da Cemig)

O valor do adicional de periculosidade é de 30% do salário recebido pelo empregado, excluídos outros adicionais.

Categorias lutam para manter direitos

Uma das categorias que muito lutou pelo direito à insalubridade é a dos trabalhadores na saúde. Somente em 1980, eles tiveram esse direito reconhecido e ainda assim há muitas brechas na legislação que impedem que todos recebam o mesmo percentual.

A secretária-Geral do Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo (SindSaúde-SP), Célia Regina Costa, que trabalha no setor administrativo há 45 anos, diz que é injusto todos que trabalham na saúde não terem o mesmo direito, pois os valores a receber dependem se a unidade é pública ou privada. Segundo ela, os servidores públicos da saúde de São Paulo recebem de adicional de insalubridade de 20% a 40% sobre dois salários mínimos (R$ 2.224, hoje).

‘Enfermagem, psicólogos, médicos, técnicos de imagem e laboratórios recebem porque manipulam medicação e têm contatos diretos com pacientes e nem sempre está escrito no prontuário se eles têm doenças transmissíveis, ou não, na hora de realizar um exame. O mesmo ocorre com a recepção e motoristas de ambulância que lidam diretamente com quem chega no hospital ou posto de saúde. Por isso, eles também recebem o adicional de insalubridade”, conta.

Já a rede privada paga 20% apenas sobre um salário mínimo (R$ 1.212) e o pessoal da administração nem sempre recebe, o que, para a dirigente sindical, é profundamente injusto, e a pandemia da Covid-19 comprovou isso, pois a obrigação de trabalhar presencialmente levou muitos a adoecerem, independentemente da ocupação exercida.

“O vírus é ‘democrático’. Ele pode infectar um médico ou mesmo um trabalhador de Recursos Humanos, que pega um ônibus para trabalhar, mesmo exercendo a sua função em um prédio diferente que não exige contato direto com um paciente”, afirma.

Apesar de ter o direito ao adicional de insalubridade reconhecido há mais de 40 anos, o ex-governador de São Paulo, João Doria (PSDB), determinou que haja uma nova reclassificação do rol de atividades da saúde, sem consultar seus profissionais e o atual governo de Rodrigo Garcia (PSDB) está mantendo a decisão do seu antecessor.

“Inventaram uma comissão que não ouve os trabalhadores e estamos aguardando como será a reclassificação, apesar de nossos protestos pela falta de diálogo com a categoria. Nossa preocupação é o atual governo do estado retirar direitos de quem hoje recebe o adicional por insalubridade”, conta.

Os riscos dos eletricitários

Uma das categorias que sofre com grande risco de acidentes fatais é a dos eletricitários, expostos à descargas elétricas em áreas energizadas. E foi graças à luta da categoria que eles conquistaram aumento do adicional de periculosidade de 30% do salário mínimo para 30% da remuneração que recebem.

O engenheiro elétrico da Eletrobras, Ikaro Chaves, conta que os riscos de acidentes graves são muitos e piorou depois das demissões no sistema e a falta de renovação de mão de obra, sobrecarregando a carga de trabalho.

“A profissão já é de risco com trabalhadores atuando em tensões de 500 mil a 600 mil volts. Só de passar embaixo de uma rede dessas, o cabelo arrepia. E os acidentes são terríveis com trabalhadores perdendo braços, pernas e até os olhos por que a descarga elétrica queima de dentro para fora, já que seu condutor é o sangue”, explica Ikaro.

Fonte: CUT, por Rosely Rocha

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