Governo de então (Michel Temer), empresários e alguns parlamentares estavam afinados na defesa do projeto que, aprovado, levaria à criação da Lei 13.467, em 2017. A chamada reforma trabalhista, afinal, levaria à criação de milhões de empregos. Isso aconteceria na medida em que acabaria com a rigidez da legislação, que tratavam como sendo “engessada”, facilitando contratações e dando a tão necessária “modernização” ao mercado de trabalho brasileiro.
Pois a lei completou três anos em 11 de novembro “e ninguém comemorou, nem timidamente”, lembra o analista Marcos Verlaine, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). “Entre a expectativa gerada pelos autores, o governo de então, os empresários, que patrocinaram, defenderam e atuaram fortemente no Congresso para aprova-la, a mídia e a realidade, restou a dura realidade”, afirma, em artigo. Ele define a medida aprovada pelo Congresso como um “cavalo de Troia do capital” para implodir direitos trabalhistas.
Negociação coletiva?
A insistente defesa do “negociado sobre o legislado”, expressão recorrente na época, não era para privilegiar a negociação, observa o analista. “Era para retirar direitos, já que as negociações – tanto as CCT (convenções coletivas de trabalho), quanto os ACT (acordos coletivos de trabalho) – nunca impediram, pelo contrário, que as convenções superassem a CLT, e tampouco que os acordos superassem as convenções.”
Os “milhões” de empregos não vieram, mesmo antes da pandemia. O crescimento da ocupação se deu, basicamente, pelo trabalho informal. Em 2016, ano anterior ao da “reforma”, o país tinha 10,1 milhões de empregados sem carteira no setor privado e 22,4 milhões de trabalhadores por conta própria. No ano passado, eles eram 11,6 milhões e 24,2 milhões, respectivamente (confira tabela). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Continua, do IBGE.
Modernização ou precarização?
O emprego com carteira caiu. E o índice de Gini no trabalho, que mede a desigualdade, que até 2015 caía, voltou a subir no ano seguinte e não parou mais.
A “reforma” introduziu modalidades de contratação, como o trabalho intermitente. Também foram apresentadas como itens da necessária “modernização”, mas sindicalistas e pesquisadores as identificam como sinais adicionais de precarização do mercado. Embora ainda pequena, a participação da modalidade intermitente vem crescendo.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ações diretas de inconstitucionalidade contra o trabalho intermitente. Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, considerou o item inconstitucional e causador de prejuízos à saúde do trabalhador. Mas seus colegas Kassio Nunes Marques e Alexandre Moraes se manifestaram a favor da modalidade. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber.
Na impossibilidade de revogar a lei na íntegra, Verlaine sugere alterações pontuais, citando justamente a contratação intermitente. “É preciso negociar com todos os atores políticos e sociais, a fim de produzir mudanças nesse cenário de terra arrasada” argumenta.
Fonte: Rede Brasil Atual