Em defesa do direito ao afastamento do trabalho de 14 dias por infecção ou suspeita de Covid



Em defesa do direito ao afastamento do trabalho de 14 dias por infecção ou suspeita de Covid

A explosão do número de casos de Covid-19, provocados pela nova variante ômicron, altamente transmissível, está obrigando milhares de trabalhadores trabalhadoras se afastarem de suas atividades no Brasil e no mundo. No Brasil, tem bancos fechando agências, lojas reduzindo horário de atendimento e empresas contratando temporários, como no caso de companhias aéreas e restaurantes por falta de trabalhador.

A solução para o governo negacionista de Jair Bolsonaro (PL) não é cuidar da saúde, ampliar a testagem e a vacinação da população. Ao contrário, Bolsonaro e seu ministro da Soaúde, Marcelo Queiroga, reduziram o tempo de isolamento dos infectados para não prejudicar os empresários.

A medida é duramente criticada por autoridades da área da saúde e representantes dos trabalhadores. Segundo eles, ainda que os sintomas da ômicron sejam leves na maioria dos casos, o isolamento social é crucial para evitar a disseminação do vírus. Veja abaixo os direitos dos trabalhadores infectados pela ômicron ou Influenza H3N2, sintomas, quando testar e o que fazer caso o patrão queria obrigar a trabalhar.

A secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida Silva, alerta que estudos científicos já demonstram que a transmissibilidade do vírus, mesmo a partir do quinto ou sexto dia, continua acontecendo, já que o pico da carga viral em pessoas infectadas com a ômicron ocorre entre três e seis dias após os primeiros sintomas. Outros estudos também comprovam a necessidade de um prazo mínimo de 14 dias de isolamento.

Um deles, realizado pela Plataforma Científica Pasteur-USP, com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), afirma que esse período deve ser cumprido à risca. “Recomenda-se que os infectados com sintomas leves permaneçam totalmente isolados em casa, sem contato com ninguém, durante todo o período de quarentena”, diz Camila Romano, coordenadora do estudo.

A orientação da CUT, portanto, é de que o atestado médico para os afastamentos, que prevalecem sobre a orientação do Ministério, seja fornecido pelos médicos seguindo essas recomendações.

“É o tempo necessário para que o paciente possa se recuperar e se testar novamente, a fim de garantir que não está mais infectado e possa voltar ao trabalho com segurança”, diz a dirigente a secretária da CUT.

Governo trabalha para empresas

Para a CUT, a decisão do governo de reduzir o prazo de isolamento visa atender aos interesses das empresas em detrimento da saúde e da segurança dos trabalhadores.

A Central está orientando seus sindicatos a cobrarem das empresas as garantias das condições de segurança e direitos dos trabalhadores que adoecerem. Se sua empresa quer obrigar você a trabalhar doente, procure seu sindicato, orienta a direção da CUT.

Confira os direitos dos trabalhadores infectados

É preciso ficar atento em como proceder para evitar que os dias não trabalhados não sejam considerados ‘faltas’ e descontados pelos empregadores. É necessário justificar o afastamento por meio de atestado médico, que tem limite máximo de 14 dias. Esse período é bancado pela própria empresa.

A partir do 15° dia, o afastamento é via INSS e para isso, é necessário que seja feita uma perícia médica, que deve ser agendada pelo fone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

E o afastamento vale para os casos em que os trabalhadores apresentem os sintomas de gripe (Influenza H3N2) ou Covid-19, ainda que não haja a confirmação de infecção.

Antes, as orientações do Ministério da Saúde, dadas pelas portarias 19 e 20 de 2020, eram de tempo de afastamento de 14 dias. Mas, no dia 10 de janeiro, Queiroga anunciou a redução desse prazo para cinco dias, em casos com sintomas leves.

Sintomas de gripe

Verificados os primeiros sinais de que possam estar contaminados ou pelo vírus H3N2 ou pelo coronavírus, a recomendação da secretaria de Saúde do Trabalhador da CUT é que o trabalhador ou a trabalhadora já comecem a reforçar os cuidados mais básicos como se isolar (mesmo dos familiares, em casa) e após o período recomendado, passar pela testagem para Covid.

Madalena Silva reforça que graças à vacinação, as taxas de hospitalização não estão altas. “Mas não podemos aceitar que isso seja um indicativo para não implementar medidas que evitem a circulação do vírus”, ela diz.

Home office

Se o trabalhador apresentou sinais de gripe ou outros sintomas que podem caracterizar a Covid-19, a empresa deverá priorizar o trabalho em home-office, caso o trabalhador prefira continuar desempenhando suas funções, sem apresentar atestados, usando banco de horas, por exemplo.

O isolamento de sete dias, nessa hipótese, com trabalho em casa, é essencial para que se possa ter um parâmetro do avanço da contaminação, se de fato houver, e, assim, o trabalhador possa tanto acompanhar o avanço de seus sintomas como fazer a testagem para a Covid-19 no tempo recomendado pelas autoridades sanitárias.

Quando fazer o teste?

Após os primeiros sintomas, é recomendado esperar ao menos dois dias para o teste antígeno ou pelo menos oito dias para o teste rápido de anticorpos.

No caso do teste PCR, o prazo é entre o 3° e o 7° dia após os primeiros sintomas.

Qualquer pessoa pode fazer o teste rápido, realizado em farmácias. Ele identifica se a pessoa já teve contato com o coronavírus e, portanto, indica possiblidade de a pessoa estar infectada. No entanto, não confirma o diagnóstico da doença. Para confirmação da infecção é necessário o teste PCR, em postos de saude ou hospitais.

Empresas são responsáveis pela segurança

Para manter a segurança dos trabalhadores a fim de evitar a contaminação é preciso que as empresas garantam todas as condições de trabalho, com distanciamento social, uso de EPIs, álcool em gel, mantendo um ambiente seguro, com aumento da circulação natural do ar e caso o local de trabalho tenha ar condicionado, este precisa ser monitorado para manter sua qualidade e evitar a contaminação.

É importante que as empresas atuem protegendo os trabalhadores com testes em observância com os que estão mais expostos ao risco de contaminação nos locais de trabalho e uso de transportes coletivos. E, no caso de surgir algum caso confirmado ou mesmo trabalhadores com sintomas, eles devem ser imediatamente afastados, outros trabalhadores devem ser monitorados e o ambiente deverá passar por sanitização rigorosa.

Fonte: CUT Brasil

item-0
item-1
item-2
item-3