Desde o primeiro acordo até a PLR de 2019 (negociada em 2018), sempre houve uma parcela do montante distribuída de forma igualitária (linear) para todos os trabalhadores. No entanto, a distribuição da PLR de forma 100% proporcional aos salários foi imposta pela atual gestão e passou a vigorar a partir de 2020.
Ainda assim, a prática de acordos com distribuição linear continua presente em diversos setores e categorias importantes. Isso demonstra que ações concretas para reduzir a desigualdade na distribuição da renda são cada vez mais relevantes e necessárias. Aliás, as mudanças previstas no Imposto de Renda da Pessoa Física, com maior isenção para salários mais baixos, reforçam que essa é uma pauta fundamental para os trabalhadores.
Empresas de economia mista em setores estratégicos não abandonaram o princípio da linearidade. Na Petrobras, a fórmula de distribuição garante aos trabalhadores de menores salários até seis remunerações. Esse múltiplo salarial vai diminuindo conforme os salários aumentam, chegando a três remunerações para trabalhadores com salários intermediários e reduzindo-se progressivamente para os de maiores salários. O montante da PLR na Petrobras tem como teto 6,25% do lucro líquido ou 25% dos dividendos (o que for menor).
Na Copel, empresa de energia do Paraná, o acordo vigente até 2024 estabeleceu o teto da distribuição em 6,69% do lucro líquido, com 60% do valor distribuído linearmente em 2024. Da mesma forma, na Celesc, de Santa Catarina, 60% do montante foi distribuído de maneira igualitária entre todos os trabalhadores. Empresas estatais de tecnologia da informação também adotam, em seus acordos de PLR, distribuição 100% linear ou com parcela linear.
O mesmo ocorre em outros setores da economia. No setor bancário e financeiro, as convenções coletivas de PLR que abrangem todos os trabalhadores do ramo financeiro no Brasil preveem um valor fixo distribuído linearmente. No setor metalúrgico, também há inúmeros casos de negociação que resultam em distribuição linear.
A negociação da distribuição linear, portanto, além de ser essencial para os trabalhadores neste momento que o país atravessa, é uma prática amplamente aceita e validada no mercado.
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A gestão da Cemig, no entanto, tenta embasar sua proposta com uma justificativa “técnica” para esconder que os verdadeiros beneficiados são os acionistas e os empregados em cargos de confiança. Além disso, do ponto de vista do “compliance” — termo tão utilizado pela própria gestão —, a proposta é bastante questionável.
A estratégia adotada para reduzir a PLR na Cemig foi fixar a distribuição em duas remunerações. Essa limitação faz com que, à medida que o faturamento e o lucro da empresa crescem e o número de trabalhadores diminui, o percentual do lucro distribuído fique cada vez menor. Enquanto, em outros momentos, o montante teve como teto cerca de 4% do lucro, chegando a 7,5% em anos recentes, a fixação do teto em duas folhas de remuneração fez com que o percentual distribuído caísse para aproximadamente 2,5% do lucro entre 2022 e 2024.
Com um montante menor destinado aos trabalhadores, sobra mais lucro para ser distribuído entre os acionistas. Além disso, a distribuição 100% proporcional é significativamente mais vantajosa para quem recebe salários mais altos. Sem contar que as regras ocultas impostas pela gestão da empresa mascaram os múltiplos salariais pagos a gerentes e superintendentes. E como fica o “compliance”?
Entendido como um conjunto de regras e padrões éticos que uma empresa deve seguir para operar de forma legal e transparente, o “compliance” deveria reprovar um acordo obscuro, com metas ocultas e benefícios disfarçados para os altos cargos da gestão. Quais são os indicadores e metas dos gerentes e superintendentes? Quais múltiplos salariais eles recebem como PLR? Por que a gestão da Cemig esconde essas informações dos trabalhadores e da sociedade?