Um eletricitário conseguiu junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) uma indenização de R$ 20 mil, após ser submetido a jornadas de trabalho de até 14 horas por dia na Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), uma subsidiária da Eletrobras, no Rio Grande do Sul.
O trabalhador tinha uma escala de trabalho que previa uma jornada de até 12 horas no dia (jornada 12x36) devido às especificidades do serviço. No entanto, ele era obrigado a ficar horas a mais quase todos os dias diante da falta de trabalhadores suficientes para executar o serviço e a opção da empresa por exceder reiteradamente o período de jornada do assistente técnico para dar conta de todo o trabalho.
As constantes horas extras foram consideradas ‘jornada exaustiva, indigna e inconstitucional, situação em que o dano é presumido’, segundo o relator da ação, ministro José Roberto Freire Pimenta, da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Em sua decisão, o ministro disse que o dano existencial gerou ao trabalhador “confisco irreversível de tempo que poderia legitimamente se destinar ao descanso, ao convívio familiar, ao lazer, aos estudos, à reciclagem profissional e a tantas outras situações, para não falar em recomposição das forças físicas e mentais naturalmente desgastadas por sua prestação de trabalho”.
Em reportagem publicada no Portal CUT, em julho deste ano, eletricitários do Sistema Eletrobras denunciaram o excesso de jornada de trabalho.
Segundo os trabalhadores, as atividades essenciais de operação e manutenção das redes estão sendo feitas de maneira precária, sem recursos técnicos e mão de obra suficiente, colocando em risco a operação do sistema elétrico e a segurança dos trabalhadores.
Os eletricitários responsabilizam a política de privatização do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP) e a atual gestão da Eletrobras, comandada por Wilson Pinto, pela precarização das condições de trabalho e pelo sucateamento da estatal, que tem reduzido o quadro de funcionários e descumprido normas de segurança e regulamentação do Sistema Elétrico brasileiro.
Trabalhador perdeu duas vezes na Justiça, mas não desistiu da ação
O funcionário da Eletrobras, que trabalhava como assistente técnico, chegou a perder em duas instâncias. Na 1ª Vara do Trabalho de Bagé (RS), o juiz considerou que a companhia pagasse apenas o excesso da jornada como horas extras, mesmo diante de amostras dos cartões de ponto, normalmente na escala das 4h às 18h.
Já na ação que perdeu junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), os juízes do TRT entenderam que, “embora tenha acontecido um caso de descumprimento da legislação trabalhista, não houve um ato ilícito e que os prejuízos decorrentes do excesso de trabalho deveriam ser provados”.
Inconformado, por considerar que a jornada exaustiva decorreu de um abuso de poder da empresa, o eletricitário recorreu ao TST, argumentando que sempre foi submetido à jornada de trabalho muito além dos limites previstos na CLT e nos acordos coletivos. Em última instância, o trabalhador teve ganho de causa.
CUT NACIONAL