Eletricitário de subsidiária da Eletrobras com jornada exaustiva obtém indenização na Justiça do Trabalho



Eletricitário de subsidiária da Eletrobras com jornada exaustiva obtém indenização na Justiça do Trabalho

Ministro do TST considerou que o tempo de serviço gerou dano existencial ao trabalhador, que implica basicamente em confisco irreversível de tempo que poderia destinar ao descanso, ao convívio familiar, ao lazer e aos estudos

Um eletricitário será indenizado em R$ 20 mil após ser submetido a trabalhar até 14 horas por dia na Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), uma subsidiária da Eletrobras no Rio Grande do Sul, mesmo com a jornada já definida de 12 horas. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que considerou o tempo de serviço como jornada exaustiva.

Na reclamação, o trabalhador apontou que a  jornada exaustiva  decorreu de um abuso de poder da empresa, uma vez que, mesmo diante da falta de pessoal, optou por exceder reiteradamente o período de serviço dele. O tempo a mais de trabalho rendeu ao assistente técnico prejuízo à saúde e ao lazer.

Mesmo diante de amostras dos cartões de ponto, normalmente na escala das 4h às 18h, o pedido foi julgado improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Bagé, no Rio Grande do Sul. O juiz considerou que a companhia pagasse apenas o excesso da jornada como  horas extras .

O trabalhador não ficou satisfeito com a decisão e entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Porém, o TRT entendeu que, embora tenha acontecido um caso de descumprimento da legislação trabalhista, não houve um ato ilícito e que os prejuízos decorrentes do excesso de trabalho deveriam ser provados.

Jornada exaustiva causa dano existencial

Diante da nova decisão, o assistente técnico entrou com um recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), argumentando que sempre foi submetido à jornada de trabalho muito além dos limites previstos na Constituição da República e nos acordos coletivos, “como bem reconhece o julgado”.

Na análise do caso, o ministro José Roberto Freire Pimenta destacou que a submissão habitual dos trabalhadores a jornada excessiva ocasiona  dano existencial .

De acordo com o ministro, esse tipo de dano implica em “confisco irreversível de tempo que poderia legitimamente se destinar ao descanso, ao convívio familiar, ao lazer, aos estudos, à reciclagem profissional e a tantas outras situações, para não falar em recomposição das forças físicas e mentais naturalmente desgastadas por sua prestação de trabalho”.

Além disso, Pimenta destacou que não existe controvérsia sobre a  jornada exaustiva  e exorbitante indicada pelo trabalhador. Por isso, o relator considerou que ficou comprovado o abuso do poder do empregador e condenou a companhia em R$ 20 mil.

Fonte: FNU/CUT

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