É um desastre, diz estudo do Ministério da Economia sobre Programa Verde Amarelo



É um desastre, diz estudo do Ministério da Economia sobre Programa Verde Amarelo

Proposta de Bolsonaro e Guedes vai abrir espaço para troca de trabalhador qualificado por jovens que vão ganhar menos e tem um custo mensal superior ao salário médio que os novos contratados receberão, diz SPE

Além de caro, o Programa Verde Amarelo do governo de Jair Bolsonaro pode reduzir a produtividade na economia ao abrir espaço para que trabalhadores qualificados sejam trocados por jovens ainda não qualificados pelas empresas que querem reduzir ainda mais os custos trabalhistas. A conclusão é de estudo interno feito por técnicos da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, divulgado nesta terça-feira (10)  pela Reuters.

O custo mensal do programa, que criou a carteira verde e amarela com o objetivo de gerar empregos para jovens de 18 a 29 anos, com menos direitos e rendimento mensal limitado a R$ 1.497,00, é mais alto do que o próprio salário médio que os trabalhadores e trabalhadoras que forem contratados receberão, segundo o documento reservado.

Sobre a substituição de trabalhadores, no documento reservado os técnicos põem em dúvida o potencial do programa em contribuir efetivamente para a criação líquida de vagas de trabalho. Nos cálculos da SPE, de acordo com a reportagem da Reuters, o custo fiscal do programa é de 5,956 bilhões de reais de 2020 a 2024, ou 1.929,37 reais ao mês por trabalhador, considerando um salário médio de contratação de 1,2 mil reais.

“Cabe destacar o elevado custo estimado do programa para cada novo emprego gerado, bem como a possibilidade de impactos adversos na empregabilidade da população não elegível”, afirmou o estudo de 11 de novembro, mesma data de divulgação do Programa Verde Amarelo.

Carteira verde e amarela

O principal item da Medida Provisória (MP) nº 905/2019 é a criação da carteira verde amarela para jovens que tentam o primeiro emprego. O valor máximo do salário é de um salário mínimo e meio. A contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) será de 2% contra os 8% descontados dos demais trabalhadores.

E os jovens receberão valor menor de FGTS se forem demitidos sem justa causa. A multa, por exemplo, será de 20% e não 40%. Já os empresários que adotarem o programa não precisarão pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 20% sobre a folha, nem as alíquotas do Sistema S (Sebrae, Senai, Sesc, Sescoop, Sest, Senat e Senar ) e  do salário-educação. Com isso, deixarão de pagar cerca de 34% em tributos.

Para compensar a perda nos cofres, o governo decidiu cobrar 7,5% de alíquota para o INSS do valor do seguro-desemprego. O estudo da SPE destacou que a desoneração aos patrões pode até gerar  empregos para os jovens, mas criaria margem para substituição de trabalhadores fora da faixa etária definida no mercado de trabalho. “O impacto do programa sobre a geração líquida de empregos é, assim, incerto”, pontuou o estudo segundo a Reuters.

Confira as demais conclusões do estudo ao qual a agência de notícias teve acesso:

“A avaliação final sobre a conveniência do programa depende, assim, de uma ponderação entre seus prós e contras, que não cabe a esta subsecretaria realizar”, acrescentou o documento. O estudo, assinado pelo subsecretário de Política Fiscal, Marco Antônio Cavalcanti, e pelo coordenador-geral de Política Fiscal, Bernardo Schettini, ressalvou que os cálculos são preliminares e enfatizou que caberia à Receita Federal fazer as estimativas oficiais.

Atualmente no comando da SPE, o secretário Adolfo Sachsida foi um dos autores de estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de 2018 que concluiu que a desoneração da folha promovida pelo governo da ex-presidente Dilma Rousseff não teve impacto na geração de empregos. Diferentemente da desoneração de Bolsonaro, que estabeleceu o recorte etário, a da ex-presidente privilegiava setores específicos, que passaram a contribuir com um valor sobre o faturamento em troca da alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.

Procurado, o Ministério da Economia afirmou em nota que a decisão de editar a MP do Verde Amarelo “se baseou na percepção de que os ganhos para a população-alvo compensam qualquer perda eventual com o efeito substituição”. Segundo o ministério, com a adoção da política, cerca de 1,8 milhão de jovens vulneráveis serão contratados com salários de até 1,5 salário mínimo, sendo “empregados de forma mais rápida do que se contassem apenas com a recuperação da economia”.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, cuja secretaria concebeu a medida, disse que o projeto foi bastante discutido internamente, tendo sido “avalizado tanto do ponto de vista técnico quanto do ponto de vista jurídico”. Segundo Marinho, o governo entende que o Congresso é agora o foro ideal para que o texto seja discutido e, eventualmente, corrigido em alguns pontos. “Não há programa social mais importante do que o emprego”, disse Marinho a jornalistas.

No anúncio oficial do programa, o governo anunciou a concomitante criação de uma contribuição previdenciária de 7,5% sobre o seguro-desemprego para bancar a desoneração da folha de pagamento no programa Verde Amarelo. O custo da desoneração para os cofres públicos será de cerca de 10,6 bilhões de reais em cinco anos, conforme exposição de motivos da MP. Mais alto que o previsto pela SPE, o valor embute maior criação de vagas do que a projetada pela secretaria. Já as receitas com a contribuição sobre o seguro-desemprego serão um pouco superiores nesse mesmo período, ficando em torno de 11,5 bilhões de reais, segundo apontou à época o secretário Marinho.

Pelas regras instituídas pelo governo, a modalidade só vale para remuneração até 1,5 salário mínimo, sendo que as empresas poderão contratar pelo programa até 31 de dezembro de 2022, com contratos que poderão durar até dois anos. Ao contrário do programa, que tem data pra acabar, a contribuição sobre o seguro-desemprego será permanente no desenho criado pelo governo.

 CUT Nacional

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