Duro golpe



Duro golpe

A colunista Raquel Faria, do jornal O tempo, publicou notas nos dias 5 e 6 de junho sobre a recusa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quanto ao pedido de liminar para Cemig para tentar garantir que o governo aceite o prazo no qual a companhia encaminhou o pedido de renovação da concessão da usina de Jaguara. Ela relata sobre o indeferimento do pedido de liminar pelo STJ e informa os antecedentes do escritório de advocacia contratado pela Cemig. Veja abaixo:

Derrota: A Cemig contratou o advogado fluminense Sérgio Bermudes para mover ação contra o Ministério de Minas e Energia em que pede prorrogação do contrato de exploração de Jaguara, sua quarta maior usina. A concessão vence em 28 de agosto. Infelizmente Bermudes e a estatal não tiveram sucesso: o pedido de liminar foi indeferido ontem (04/06).

Duro golpe: Como informado ontem (05/06) na coluna, a Cemig sofreu derrota em mandado de segurança para obrigar o Ministério de Minas e Energia a analisar a prorrogação da concessão de Jaguara. O ministro Sérgio Kukina, do STJ, negou o pedido de liminar. Foi um duro golpe para a empresa, que deve perder sua quarta maior usina – e mais duas à frente.

Antecedentes: O escritório Sérgio Bermudes, no Rio, contratado pela Cemig para sua fracassada ação judicial no caso Jaguara, é réu em Ação Civil Pública na qual, mês passado, a pedido do MP, a Justiça mineira condenou a Prefeitura de Carmo do Rio Claro por ter pago R$ 400 mil por um parecer.

Entenda o caso

A concessão da usina de Jaguara termina em 28 de agosto deste ano, e a Cemig teria que, de acordo com o contrato, fazer o pedido de renovação seis meses antes do seu vencimento (até 28 de fevereiro deste ano). A Cemig apresentou o pedido em 7 de fevereiro, segundo nota da empresa.

Contudo, o Ministério de Minas e Energia negou prorrogar a concessão da hidrelétrica Jaguara à Cemig, depois que a estatal mineira pediu a renovação do contrato da usina com base em regras antigas e não com base nas estabelecidas pelo governo em 2012, inclusive nos prazos estabelecidos pela MP579.

O governo, na ocasião, informou que negava o pedido de prorrogação por este sido apresentado intempestivamente (estar fora prazo).

Com informações do jornal O Tempo.

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