A associação da dor, da doença ou de uma lesão à Previdência Social induz a sensação de que o trabalhador pode ter direito a um dos tipos de benefícios por incapacidade: auxílio por incapacidade temporária, benefício por incapacidade permanente ou auxílio acidente.
O especialista em previdência Hilário Bocchi Junior diz que essas patologias também podem servir para antecipar a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição. Segundo a Fundacentro, problemas de coluna são a segunda maior causa de aposentadoria por invalidez — Foto: Divulgação
A origem da doença ou da lesão pode ter relação com o meio ambiente, inclusive do trabalho (exógena), ou não ter qualquer relação com o meio externo (endógena). Bocchi Junior afirma que quando a doença é exógena, inclusive aquela agravada pelas condições do trabalho, o segurado passa a ter mais direitos na Previdência, seja ele empregado do setor privado ou servidor público. Mas, segundo o especialista, em qualquer caso, inclusive no de doenças degenerativas, é possível conquistar um benefício maior e com menos tempo de idade ou de contribuição.
O trabalhador pode ser uma pessoa ativa, apta e saudável, mas pode ter algum tipo de limitação: leve, moderada ou grave, e de origem física, mental, intelectual ou sensorial. “Essas características permitem que a aposentadoria por idade aconteça com 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem), desde que pelo menos 15 anos das contribuições tenham sido feitas quando já possuía a limitação funcional”, diz Bocchi Junior. A aposentadoria por tempo de contribuição, dependendo do grau da deficiência (leve, moderada ou grave) pode antecipar o início do benefício em dois, seis ou dez anos.
De acordo com o especialista, duas pesquisas mostraram que os problemas de coluna, quando não geram incapacidade, podem reduzir o tempo da aposentadoria. A Fundacentro, órgão ligado ao Ministério do Trabalho, já afirmou que os problemas de coluna são a segunda maior causa de aposentadoria por invalidez. Outra pesquisa feita no Hospital das Clínicas da USP apontou que uma das principais causas de afastamento do trabalho no Brasil, a lombalgia (dor na região lombar) atinge 59% dos motoristas de caminhão do estado de São Paulo e que a cada hora de trabalho o risco de o motorista ter dor lombar aumenta em 7%.
O trabalhador tem enorme dificuldade de provar no INSS e no Judiciário a relação da dor lombar com as condições do trabalho. Isso afasta as indenizações por acidente do trabalho dos trabalhadores que são empregados e dificulta o acesso aos benefícios com tempo reduzido, e idade menor, tanto dos empregados como dos trabalhadores por conta própria. Essas pesquisas e estatísticas trazem uma nova oportunidade para discussão, e rediscussão, de questões trabalhistas e previdenciárias.