Dois eletricitários são reintegrados à Cemig



Dois eletricitários são reintegrados à Cemig

Na manhã desta sexta-feira, dia 17, uma oficial de Justiça foi até a sede da Cemig e determinou que a empresa cumprisse o mandado de reintegração de dois eletricitários.

Os motoristas Carlos Pereira Magalhães e Jadir Martosinho dos Santos foram demitidos em dezembro de 2013 e reintegrados após a ação ingressada pelo Departamento Jurídico do Sindieletro. Para Jadir Matosinho, a reintegração foi mais que uma conquista, foi também um presente, pois ele faz aniversário em 17 de abril, hoje.

Para o Sindicato, a injustiça da diretoria anterior da Cemig começa a ser revertida pela via judicial. A Justiça do Trabalho, além de declarar a nulidade da demissão dos dois trabalhadores e determinar a imediata reintegração, garantiu a eles o pagamento retroativo dos salários e dos benefícios.

Mais detalhes sobre a decisão da Justiça

Hoje em dia, mais nenhum trabalhador é demitido na Cemig ao completar 55 anos de idade. Porém, há bem pouco tempo, o presente que os eletricitários ganhavam ao completar a idade era a demissão. Fruto de uma política que só visava reduzir custos e repassar dividendos cada vez maiores aos acionistas.

Vários trabalhadores se sentindo injustiçados procuraram o Sindieletro, que ajuizou ações na Justiça do Trabalho para reverter as demissões. São os casos dos eletricitários Jadir Matosinhos dos Santos e Carlos Pereira Magalhães, que obtiveram sentença favorável na Justiça. Agora, a Cemig deve reintegrá-los.

A juíza Patrícia Vieira Nunes de Carvalho Oliveira, da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou procedente a ação movida pelo Sindieletro, que pede a reintegração dos eletricitários, demitidos pela empresa ao completarem 55 anos.

Em seu despacho a juíza determina a nulidade das demissões dos trabalhadores, realizadas em dezembro de 2013. Ainda, determina que a Cemig Distribuição promova a reintegração dos eletricitários ao quadro de trabalho, com as mesmas remunerações e direitos que tinham na época.

A juíza condenou a Cemig, em caráter solidário, ao pagamento dos salários devidos, entre a data da rescisão do contrato de trabalho até a data da efetiva reintegração, incluindo todas as gratificações, média de horas extras e adicionais que tinham direito, além dos reajustes salariais aplicados no período.

Os dois eletricitários terão direito a incluir na contagem de tempo de serviço o período em que ficaram afastados, repercutindo nas férias, décimo terceiro salário, FGTS e o recebimento da PLR. A empresa foi condenada, ainda, a pagar R$10 mil a cada trabalhador por danos morais.

A magistrada ainda determinou que a Cemig promova a reintegração dos eletricitários até o dia 14 de abril, sob pena de ser multada em R$ 500 por dia de atraso, a ser revertido aos trabalhadores.

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