Divisor 200: Sindieletro cobra na justiça diferença no valor das horas extras



Divisor 200: Sindieletro cobra na justiça diferença no valor das horas extras

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, em fevereiro de 2012, a súmula 431 que reafirma o artigo 64 da CLT, sobre o cálculo do salário-hora para os trabalhadores sujeitos ao regime de 40 horas semanais. Nesses casos, o divisor a ser aplicado é 200 e não 220.

O Acordo Coletivo de Trabalho define que, na Cemig a jornada de trabalho dos eletricitários é de 200 horas mensais. Porém, a empresa fazia o pagamento das horas extras calculadas sobre 220 e não sobre as 200 horas, o que resultou em prejuízos para os trabalhadores.

Após cobranças do Sindieletro, a empresa reconheceu o erro e, em 2012, passou a calcular as horas excedentes sobre a jornada de trabalho dos eletricitários, mas se negou a pagar o retroativo. Diante da negativa da empresa, o Sindieletro ajuizou ação na Justiça do Trabalho para cobrar o pagamento do passivo trabalhista.

O coordenador geral do Sindieletro, Jairo Nogueira Filho, lamenta a posição da Cemig “Entendemos que os eletricitários tem direito de receber o retroativo, mas como a Cemig não quis negociar, não restou alternativa senão buscar a justiça para defender os interesses dos trabalhadores.”, observa.

Como não houve acordo na audiência de conciliação realizada em julho de 2013, a Justiça agendou audiência de instrução para o mês de julho de 2014, onde as partes vão poder apresentar provas e testemunhas.

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