No último dia 7, o jornal Estado de São Paulo noticiou que, sem liminares, o consórcio teria que arcar com uma conta de R$ 600 milhões. Três dias depois, o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Leite, deu entrevista, prevendo que o valor que a usina deve ao setor de distribuição pode, com encargos, chegar a R$ 900 milhões até o fim de 2014.
O valor é devido desde que a usina pediu à Aneel autorização para antecipar a operação de algumas unidades geradoras e vendeu energia no mercado livre, mas não honrou contratos. Decisões judiciais anteriores desobrigavam a empresa de arcar com ônus pelo atraso, mas, agora, o STJ afirma que as razões expostas pela Aneel, autora de uma ação a favor das distribuidoras, mostram que manutenção da liminar lesa a ordem pública. Essas notícias divulgadas logo depois que a Forluz comprou 83% da participação da Andrade Gutierrez na usina, preocupam o Sindieletro que desde o início do ano alerta para riscos do empreendimento.
Baixa produtividade
A outra liminar suspensa semana passada refere-se ao chamado Fator de Indisponibilidade (Fid) - fração do tempo em que as turbinas devem estar aptas ao funcionamento. Pelo edital, as máquinas de Santo Antônio deveriam gerar em 99,5% do tempo, mas só têm gerado em 81% do tempo.
Em nota, a empresa afirmou que "prefere não emitir comentários em relação ao andamento processual de liminares e aguarda uma decisão final para se manifestar sobre o tema". Com a decisão do STJ, a empresa poderia recorrer ao colegiado do STJ para tentar reverter a decisão.
Em recente entrevista ao Estado, o diretor presidente da Santo Antônio Energia, Eduardo de Melo Pinto, afirmou que as regras do Fator de Disponibilidade, da maneira como estão, podem inviabilizar um projeto. "A apuração 1 a 1 fica inadequada. Numa usina com poucas máquinas, ficar sem uma turbina pode significar 20%, 30% de indisponibilidade. Mas, com 50 turbinas, o índice cai." Questionado sobre o fato de a regra estar no edital, o executivo afirmou que a empresa acreditava que o fator só funcionária a partir da conclusão da usina.
Na decisão do STJ, o juiz afirma que as razões expostas pela Aneel, autora da ação, levam à conclusão de que a manutenção da liminar acarreta lesão à ordem pública.