Dissídio Coletivo do ACT: TRT dá 48h para gestão da Cemig repassar as mensalidades sindicais



Dissídio Coletivo do ACT: TRT dá 48h para gestão da Cemig repassar as mensalidades sindicais

Dissídio Coletivo do ACT: TRT determina prazo de 48h para gestão da Cemig regularizar o repasse das mensalidades sindicais


A gestão da empresa vem adotando condutas aparentemente isoladas, mas que revelam ações coordenadas e reiteradas com a intenção de abolir a representação dos trabalhadores, em nítida violação ao princípio democrático.

A desembargadora-relatora do Dissídio Coletivo de Greve instaurado pelo Departamento Jurídico do Sindieletro no TRT da 3ª Região, Adriana Goulart de Sena Orsini, diante da denúncia de desobediência da gestão da Cemig em cumprir a determinação de retomada do desconto em folha salarial e repasse ao Sindieletro das mensalidades sindicais desde dezembro, novamente decidiu sobre o assunto, nesta quinta-feira, 15 de fevereiro.

Ela refirmou a prática antissindical da gestão da empresa e determinou o prazo de 48 horas para a gestão da Cemig comprovar o repasse ao Sindieletro do valor integral das mensalidades referentes aos meses de dezembro de 2023 e janeiro de 2024.

A desembargadora aumentou a multa para R$ 100 mil/dia no caso da gestão da empresa descumprir a ordem judicial a partir do dia subsequente à decisão, ficando a gestão obrigada a comprovar o repasse dos valores nos meses mencionados.

Adriana Goulart de Sena Orsini também decidiu sobre o pagamento das mensalidades dos meses subsequentes (a partir de fevereiro de 2024). Ela determinou que a gestão da empresa deve também comprovar o repasse dos descontos das contribuições dos empregados sindicalizados até 48 horas após o repasse ao Sindieletro, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de atraso e sob pena de execução.

A gestão da Cemig foi advertida pela desembargadora: se não cumprir integramente as ordens proferidas estará sob pena de aplicação de multa arbitrada, majorada para o importe de R$ 100 mil por dia e execução. E, ainda, que o descumprimento das decisões poderá acarretar em sanções previstas em lei, em especial a de caráter penal, mediante a responsabilização pessoal de dirigentes da empresa.

A desembargadora se pronunciou nos autos ressaltando que a decisão embargada foi clara no sentido de que, ao deixar de efetuar os descontos das contribuições dos empregados sindicalizados e repassá-los à entidade sindical, as empresas suscitadas (grupo Cemig) interferem e têm ingerência no pleno funcionamento das entidades sindicais. “Sem contribuições sindicais o Sindicato não tem condições de exercer a atividade sindical em sua plenitude – aqui reside o perigo do dano – que é inequívoco”, afirmou.

Ela também se manifestou: no que diz respeito ao perigo do dano, é de salientar-se, como já expresso na decisão embargada, que ficou evidente nos autos a prática de conduta antissindical das empresas, quando não efetuam os descontos e não promovem o repasse aos respectivos valores ao sindicato.

Lembramos: o dissídio coletivo do ACT continua no seu trâmite legal e aguarda a inclusão em pauta para o julgamento.

 

 

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