Dirigentes de estatais e fundos de pensão em destaque



Dirigentes de estatais e fundos de pensão em destaque

Os projetos de lei sobre nomeação de dirigentes de estatais (PL 4918/16) e de fundos de pensão (PLP 268/16) são os destaques do Plenário, cuja pauta está trancada pelo Projeto de Lei 5124/16, do Poder Executivo, que disciplina a apuração de mortes por ação policial, acabando com os “autos de resistência”.

A pauta também poderá sofrer o trancamento por parte das MPs 713/16, sobre imposto de renda na remessa de recursos ao exterior, e 714/16, sobre participação de capital estrangeiro em companhias aéreas. Elas aguardam a leitura do ofício de recebimento dos pareceres das comissões mistas.

Dirigentes de estatais

O PL 4918/16, do Senado, estabelece regras para nomeação de dirigentes de estatais dos três níveis de governo (União, estados e municípios), normas para licitações e práticas de transparência.

De acordo com o projeto, os integrantes do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente precisarão ter experiência profissional de dez anos na área de atuação da empresa ou de quatro anos ocupando cargos de primeiro ou segundo escalão em empresas de porte semelhante.

Também poderão ser indicados os profissionais que tenham exercido por quatro anos cargo em comissão equivalente a DAS 4 no setor público ou de docente ou pesquisador em áreas de atuação da empresa.

O deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), que será relator do projeto pela comissão especial, admite poucas mudanças no texto, entre as quais a possibilidade de nomeação de profissionais liberais de notório conhecimento na área de atuação das empresas estatais.

Fundos de pensão
Já o Projeto de Lei Complementar 268/16, do Senado, cria novas regras para escolha e atuação de diretores-executivos e conselheiros de fundos fechados de previdência complementar vinculados a entes públicos e suas empresas, fundações ou autarquias. Amudnaça favorece o mercado e reduz a representação dos trabalhadores na gestão dos fundos.

Segundo o projeto, aumentam as restrições para escolha dos diretores-executivos dos fundos de pensão, que tomam as decisões sobre os investimentos para ampliar os recursos da previdência complementar necessários ao pagamento dos benefícios para os participantes.

Atualmente, para serem contratados, eles não podem ter sofrido condenação criminal transitada em julgado. O texto acrescenta decisão de órgão judicial colegiado, seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera passível de prisão aquele condenado em segunda instância, mesmo com possibilidade de recurso.

Remessas ao exterior
A Medida Provisória 713/16 reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de dinheiro ao exterior para pagar gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, a serviço, e para treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês. A alíquota reduzida valerá até o fim de 2019.

Segundo o parecer do senador Dalirio Beber (PSDB-SC), também haverá mudanças no IR incidente sobre aposentadorias recebidas por pessoas domiciliadas no exterior. Em vez dos 25% incidentes sobre qualquer valor, o imposto recairá sobre os proventos com as mesmas alíquotas usadas para os residentes no Brasil.

Outro dispositivo incluído pelo relator reforça que há isenção para remessas ao exterior destinadas ao pagamento de despesas com pesquisas de mercado, promoção e propaganda de produtos e serviços brasileiros e com promoção de destinos turísticos brasileiros.

Aviação civil
A MP 714/16, por sua vez, eleva de 20% para 49% o limite de participação estrangeira no capital com direito a voto das companhias aéreas brasileiras.

Segundo parecer do deputado Zé Geraldo (PT-PA), as principais mudanças são a proibição de contingenciamento e remanejamento de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) e o uso de recursos desse fundo para a formação de pilotos brasileiros e fortalecimento dos aeroclubes.

Exploração sexual
Consta ainda na pauta o PL 3792/15, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, que estabelece medidas de assistência e proteção às crianças e adolescentes em situação de violência e disciplina a criação de órgãos especializados em crimes contra a criança e o adolescente.

Fonte: Portal Câmara

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