Unidos podemos mais, com solidariedade a vitória vem! Nossa luta sempre foi por Vida, Dignidade e Trabalho! Todos os eletricitários da Cemig devem comemorar a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte de reintegrar oito companheiros(as) demitidos(as) de forma arbitrária, em 2013 e 2014, simplesmente porque haviam entrado na faixa etária de 55 anos e mais.
A grande vitória veio com a decisão dada no processo nº 0010173-19-2015-503-0012, pelo juiz da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marcos Vinícius Barroso. Ele condenou a Cemig, por liminar, a reintegrar oito eletricitários(as) demitidos entre os anos de 2013 e 2014. Na época, ficou claro que eles foram “expulsos” da empresa simplesmente porque tinham idades a partir de 55 anos. São quatro trabalhadores de Uberlândia, um de Uberaba, dois residentes em Belo Horizonte e um em Contagem.
Essa decisão já havia sido proferida anteriormente, contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região anulou a primeira sentença e determinou o retorno do processo à primeira instância para que fosse ouvida uma testemunha arrolada pela Cemig.
Ouvida a testemunha da empresa, foi proferida uma nova decisão, confirmando a sentença anterior, que declarou a nulidade das demissões praticadas pela empresa, com determinação para a imediata reintegração dos oito trabalhadores.
Em 28/12/2016 a Cemig recebeu a intimação para cumprimento da decisão, que antecipou os efeitos da tutela que havia sido concedida anteriormente, consistindo na imediata reintegração desses trabalhadores. A Justiça estabeleceu prazo de cinco dias após recebimento da intimação para promover a reintegração dos trabalhadores, no mesmo cargo, local de trabalho, horários, funções anteriores à dispensa, sob pena de multa diária de R$ 5.000 por cada trabalhador.
A decisão reforça o posicionamento do Sindicato, que enxerga as demissões de trabalhadores que completam 55 anos como arbitrárias e discriminatórias. Com a vitória da reintegração, devemos comemorar muito. Esperamos que, agora, a direção da Cemig reflita e repense o modelo de gestão que adotou. Um modelo que pune e descarta os trabalhadores. E que a empresa pense duas vezes antes de demitir eletricitários concursados!
Continuamos na luta pela Vida, Dignidade e pelo direito ao trabalho dos eletricitários(as).
Outras ações em busca de nossos direitos
Com tanto desrespeito a vários direitos dos eletricitários, não restou outra alternativa senão acionar o Departamento Jurídico Sindieletro para cuidar de várias ações judiciais. Entraremos com mais processos sempre que for necessário. Nossa busca por conquistas e respeito se faz nos âmbitos político e jurídico.
Confira algumas das ações em andamento:
1 - Ação coletiva de diferença de horas extras – processo nº 0011359-74-2015-503-0013 – em fase de instrução – próxima audiência foi agendada para 02/08/2017. Você pode consultar a tramitação do processo pelo site http://www.trt3.jus.br, clicar no ícone consulta.
2 - Ações de revisão do FGTS (revisão do índice TR). Ações foram distribuídas por grupo de trabalhadores, com andamento suspenso, aguardando decisão final do STJ sobre o tema. – Também há processos em andamento na Justiça Federal de Belo Horizonte.
Há ainda ações trabalhistas na Justiça do Trabalho que pedem o pagamento das multas de 40% do FGTS. Em face dos pedidos formulados nas ações citadas acima, também estão suspensas na Justiça do Trabalho, pois dependem do andamento dos processos na Justiça Federal.
3 - Ação Divisor 200 - processo nº 0010976-53.2016.5.03.0113 – está em primeira instância com sentença de mérito parcialmente procedente – site atual para consulta http://www.trt3.jus.br.
4 - Ação coletiva de diferença do adicional noturno – extensão da jornada. Processo nº 00010891-76-2015-503-0186, com recurso no TST. Site atual para consulta http://www.trt3.jus.br.
5 - Ação coetiva de diferenças da PLR pela projeção do Aviso Prévio – processo nº 0010656-37.2015.5.03.0113. Em andamento perante o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - site atual para consulta http://www.trt3.jus.br.
6 – Ação com pedido de retificação dos PPPs (principal questionamento é sobre a eficácia dos EPIs, que a Cemig insiste em dizer que são eficientes, mas no dia a dia os trabalhadores sentem os problemas). Processo coletivo nº 0010494-35-2016-503-0007. Em andamento, Site atual para consulta http://www.trt3.jus.br.
7 – Revisão de aposentadoria do INSS. São ações individuais. Importante esclarecer que não são todas as pessoas que têm direito à revisão. Se o eletricitário, ativo ou aposentado, tem alguma informação nova que não utilizou ou não tinha a informação na época que requereu o benefício pode entrar agora com ação de revisão. Exemplos: uma ação para reconhecer um período como especial ou um tempo de um emprego que não foi utilizado. Na dúvida se você tem o direito, entre em contato com o Departamento Jurídico.
8 - Ação coletiva do Seguro de Vida nº 0011290-36.2015.5.03.0112. Em fase de instrução – Tem nova audiência marcada para o dia 06/03/2017. Fizemos um pedido de mediação junto ao MPT. Site para consulta: http://www.trt3.jus.br/
9 - Ação de periculosidade sobre a remuneração (substituição processual, coletiva) nº 0001713-10.2014.5.03.0002. Pendente de julgamento em Brasília. Já foi iniciada a execução provisória (cálculos provisórios). Site para consulta http://www.tst.jus.br/.
10 - Ação coletiva de práticas antissindicais durante a Negociação Coletiva 2015/2016 nº 0010563-67.2016.5.03.0007. Ainda em fase de instrução. Nova audiência marcada para o dia 07/12/2017. Site para consulta http://www.trt3.jus.br.
Comemoração e solidariedade no Triângulo
Na manhã da terça-feira, dia 10, os trabalhadores do CRIU-Uberlândia realizaram um ato de recepção, em comemoração e solidariedade aos companheiros reintegrados da região. A Regional Triângulo do Sindieletro ofereceu um café da manhã, um tapete vermelho, flores e faixas de boas-vindas. Em Uberada (também no CRIU), onde um companheiro foi reintegrado, aconteceu um café da manhã.
Os eletricitários presentes demonstraram muita solidariedade e apoio aos que retornaram merecidamente ao trabalho.
Nossos companheiros do Triângulo reintegrados: Donizete Antônio da Silva, Iron Soares Ramos, Lazaro Delfino Freitas, Pedro Zandonadi e Neuza Maria Caixeta Santos.
Eles não entregaram os pontos. Foram atrás do direito de trabalhar, contra a demissão injusta e arbitrária. E demonstraram que, com luta, união e solidariedade é possível vencer!