O Tribunal Regional do Trabalho (TRT – 3ª Região) indeferiu o pedido apresentado pela Cemig para suspender/revogar a liminar (Tutela de Urgência) que garantiu a restituição dos dias de greve aos trabalhadores. Isso significa que a decisão que determinou a restituição dos valores dos dias parados descontados aos trabalhadores continua valendo, com a previsão de multa diária de R$ 5 mil, passível de majoração caso a empresa não acate.
O recurso da Cemig para a suspensão da ordem de pagamento dos dias de greve ainda será avaliado em definitivo pela Seção de Dissídios Coletivos do TRT.