'Desaposentado’ não deve devolver dinheiro ao INSS, dizem advogados



'Desaposentado’ não deve devolver dinheiro ao INSS, dizem advogados

 Aposentados que haviam conseguido na Justiça uma revisão de seu benefício, pelo chamado processo de desaposentação, estão sendo cobrados pelo INSS para devolver o valor a mais que receberam a partir da decisão judicial.

Encontra-se nessa situação quem, depois de aposentado, voltou a trabalhar e a contribuir novamente com a Previdência Social. E, considerando as novas contribuições, entrou com uma ação na Justiça para ter a aposentadoria recalculada em uma base maior, que incorporava, então, um número maior de recolhimento, o que resultava em um benefício de valor mais alto.

Esses processos tiveram início em 2013 e muitos conseguiram decisão liminar favorável, em primeira instância, e passaram a receber um valor mais alto, ainda que sem uma sentença final. Só que o assunto foi sendo discutido em instâncias superiores até chegar no Supremo Tribunal Federal.

Em 2016, o STF julgou improcedente o sistema de desaposentação, quer dizer, de anular a aposentadoria inicial e recalculá-la considerando as contribuições feitas no retorno ao trabalho. Se barrou a desaposentação, o STF não se manifestou, no entanto, sobre a obrigatoriedade de devolução do dinheiro pelo segurado que recebeu um valor mais alto, com respaldo em decisões judiciais de outras instâncias.

Com esse posicionamento do STF, juízes de várias instâncias passaram também a negar o pedido de desaposentação. É desses segurados, que já tiveram a solicitação negada para o recálculo do benefício, mas que já vinham recebendo uma aposentadoria maior, que o INSS vem cobrando a devolução do dinheiro. Por meio de uma notificação, a Previdência informa ao segurado que ele passará a receber um valor mais baixo a cada mês, e o total recebido a mais será, agora, descontado do benefício atual.

Afronta

A advogada especialista em Direito Previdenciário, Martina Trombeta, explica que se trata de verbas alimentares. Quer dizer, um dinheiro que o aposentado usou para sua alimentação, para saúde, para moradia. “Essa atitude do INSS é uma afronta aos direitos fundamentais e sociais e à dignidade do segurado. Como vai devolver recursos que foram usados para sua subsistência”?

Ela explica que o aposentado que volta a trabalhar tem o desconto para a Previdência em seu salário, mas esse dinheiro não retorna mais para ele. Antigamente, essas contribuições formavam um pecúlio, que era devolvido ao segurado em pagamento único, mas esse benefício foi extinto.

Boa-fé

Para reaver essas contribuições e com base na tese da desaposentação, muitos segurados foram procurar seus direitos na Justiça, afirma a presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários (Iape), Fiorella Ignácio Bartalo. “O segurado recebeu uma aposentadoria maior porque os tribunais reconheceram esse direito”, diz ela.

Bartalo ressalta que o processo de desaposentação é previsto em lei para regimes específicos de aposentadoria (estaduais, municipais). Com base nesse direito é que se previu a possibilidade de requerer o mesmo tratamento aos segurados que estão no Regime Geral da Previdência. Por isso, a grande maioria das ações recebeu parecer favorável dos juízes com autorização de revisão do benefício, chamado de “Antecipação de Tutela”, ainda que de forma provisória.

A presidente do Iape argumenta que “o segurado não agiu de má-fé ao receber o benefício revisado e maior. Ao contrário, ele foi buscar seus direitos pelas vias judiciais, e a Justiça, em determinada instância, reconheceu esse direito”. Para ela, ao ter um entendimento definitivo do STF, que barrou a desaposentação, bastava o INSS suspender o pagamento do benefício recalculado, mas sem pedir a devolução do dinheiro.

O que fazer

Bartalo fala da pendência da questão no STF. Segundo ela, como não houve decisão final sobre a devolução, o INSS não poderia proceder de forma administrativa reclamando o dinheiro de volta. Mas em vez disso, “ele está agindo por conta própria ou em linguagem mais técnica está agindo ‘de ofício’ ao tentar reaver o dinheiro”, afirma ela.

Por isso, a recomendação de ambas é para o segurado que for notificado, ou que perceber qualquer redução no valor de seu benefício em decorrência desse acerto de contas, procurar orientação de um advogado.

Os segurados que já têm uma ação em andamento precisam saber por meio de seu advogado em que estágio está o processo, se já houve sentença ou não, e que providências tomar.  Seja qual for a situação, de imediato, será preciso mover uma outra ação judicial, desta vez para obter uma liminar que impeça a Previdência de descontar os valores extras recebidos. Isso até que haja uma solução definitiva do Supremo sobre essa questão.

Fonte: Sindicato dos Aposentados

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