A 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte tomou uma relevante decisão liminar em ação trabalhista movida pelo Departamento Jurídico do Sindieletro contra a gestão da Cemig, que negou a uma eletricitária o retorno ao trabalho.
A trabalhadora passou por sucessivos afastamentos para tratar de uma doença psiquiátrica, mas recebeu alta do INSS. Ao retornar ao trabalho, a Cemig se recusou a reintegrá-la, e ela ficou totalmente desassistida: sem o benefício previdenciário e sem o salário. Não restou alternativa senão entrar com o processo e, no dia 14 deste mês, a juíza do trabalho substituta Flávia Fonseca Parreira Storti concedeu liminar à eletricitária, restabelecendo o pagamento da remuneração e dos tíquetes alimentação.
Conforme os relatos na ação trabalhista, em 12/03/2012 a trabalhadora passou por sucessivos afastamentos para tratar da saúde, porém, o INSS lhe impôs alta no dia 13/10/2021. Ela não foi reintegrada porque a gestão da Cemig considerou-a “inapta” para o trabalho. Desta forma, a eletricitária ficou no chamado limbo previdenciário, que é a seguinte situação: o médico do INSS decide que o trabalhador está apto para retornar para a atividade profissional, contudo, o médico da empresa declara a inaptidão através do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
Uma perícia solicitada pela Justiça confirmou que, de fato, a trabalhadora estava inapta para o trabalho, mas a juíza considerou que, neste caso, a Cemig não poderia deixar a eletricitária desamparada, pois permanecem todas as obrigações decorrentes do contrato de trabalho.
“Ciente o empregador da alta previdenciária, não se pode admitir a simples negativa patronal de retorno da empregada ao trabalho, mesmo que constatada a inaptidão por médico do trabalho. Cessado o benefício previdenciário, o contrato da reclamante encontrava-se em pleno vigor, estando a trabalhadora à disposição do reclamado, não se podendo olvidar que os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador (arts. 2º, 4º e 476 da CLT)”, destacou a juíza Flávia Fonseca Parreira Storti.
Ela acrescentou que competia à gestão da Cemig readaptar a trabalhadora em atividades compatíveis com sua condição de saúde ou, se isso não fosse viável, buscar a revisão da decisão do ente previdenciário, mas sem deixar a empregada em situação de desamparo, privilegiando-se os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da função social da propriedade.
Na decisão, a juíza determinou que a Cemig restabeleça, no prazo de 10 dias a contar da data da sentença, o pagamento integral das remunerações devidas e o pagamento integral do tíquete-alimentação até a decisão final da ação. Se não cumprir, a empresa terá que pagar multa diária de R$500, limitada ao valor de R$50.000.
Sindieletro orienta o trabalhador a sempre buscar seus direitos
Esta não foi a primeira e nem será a última ação que garante os direitos de trabalhadores afastados. Em alguns casos, a gestão da Cemig simplesmente demite. O Sindieletro orienta, sempre: eletricitário, ativo ou aposentado, busque seus direitos na Justiça! Direito deve ser reivindicado.
O Sindieletro conta com um Departamento Jurídico bem estruturado para atendê-los e encaminhar todas as ações necessárias para os eletricitários.