Deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) formalizaram, na última terça-feira (18), uma denúncia ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) contra a venda de quatro usinas hidrelétricas da Cemig. Segundo o grupo, o processo de alienação ocorreu sem consulta pública ou aprovação legislativa, o que levantou dúvidas sobre sua legalidade.
A denúncia foi apresentada ao presidente do TCE-MG, Durval Ângelo, e aos conselheiros Agostinho Patrus e Licurgo Mourão. Os parlamentares alertam que a venda pode ter impactos negativos de longo prazo nas finanças do estado, prejudicando as negociações da dívida pública mineira com a União.
Segundo os deputados, o desmonte patrimonial compromete o valor de mercado da Cemig, afetando possíveis acordos de federalização da empresa. Além disso, afirmam que a alienação desses ativos pode fragilizar o fluxo de caixa estadual, dificultando investimentos e até mesmo o pagamento de servidores públicos pelos próximos 30 anos.
O grupo solicitou ao TCE-MG uma análise detalhada para identificar eventuais irregularidades na transação. Conforme posicionamentos anteriores do tribunal, não seria recomendável a venda de ativos da Cemig enquanto o estado negocia sua dívida com a União.
Até o momento, o governo estadual não respondeu às alegações. Desde 2019, foram leiloadas 19 usinas hidrelétricas, sendo quatro em dezembro de 2024.
Legalidade em debate
O advogado especializado em direito público Paulo Henrique Studart destaca que a denúncia possui respaldo constitucional, mas admite controvérsias na interpretação da regra. Ele aponta dúvidas sobre a obrigatoriedade de consulta popular e aprovação legislativa, especialmente no caso de subsidiárias da Cemig, e não apenas no controle acionário da matriz.
Embora decisões do Supremo Tribunal Federal sugiram que a autorização legislativa é necessária apenas para a venda da matriz, a Constituição mineira prevê que qualquer desestatização de empresas públicas estaduais seja submetida à aprovação popular. Segundo Studart, o governo estadual trata o caso como mera alienação de ativos, o que exige uma análise criteriosa da legislação estadual.
Fonte: O Tempo
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