Deputada alerta: mudança na pensão por morte será radical



Deputada alerta: mudança na pensão por morte será radical

A deputada Marília Campos (PT/MG) alerta para a reforma da previdência no que se refere a pensão por morte: “As mudanças que serão anunciadas serão radicais e irão prejudicar todos e todas, mas especialmente os mais pobres que ganham o salário mínimo. Cerca de 70% dos aposentados brasileiros vinculados ao INSS recebem um salário mínimo e, as mudanças a serem propostas, deverão reduzir a pensão mínima para R$ 528,00”.

COMO É A PENSÃO ATUALMENTE. Segundo a deputada, para entender as mudanças propostas na pensão por morte explicamos rapidamente como é calculado esse benefício atualmente:

No INSS é assim: a) a pensão do dependente do segurado aposentado equivale a 100% da aposentadoria; b) a pensão será de 100% da média salarial para o dependente do trabalhador em atividade. No serviço público é assim: a) a pensão é integral até o teto do INSS de R$ 5.189,82; b) para o dependente do servidor que recebe acima do teto, a pensão é integral até o teto do INSS de R$ 5.189,82 e para a faixa salarial acima deste valor será de 70% (terá um desconto de 30%) e o valor final do benefício é a soma das duas parcelas.

VALOR DA PENSÃO SERÁ REDUZIDO PARA 50% MAIS 10% POR DEPENDENTE. A reforma da previdência deverá prever um critério unificado para a pensão por morte no INSS e nos regimes próprios dos servidores, sendo o seu valor 50% da remuneração (ou da média salarial, não se sabe ainda) mais 10% por dependente. Ou seja, considerando que haverá pelo menos um dependente da pensão, o seu percentual mínimo será de 60%.

A PENSÃO POR MORTE NÃO TERÁ MAIS REVERSÃO DE COTA. De uma maneira geral, os regimes de previdência preveem que a pensão seja dividida em partes iguais entre os beneficiários e reverterá em favor dos demais dependentes a parte daquele cujo direito à pensão cessar em função da idade ou morte. Na reforma da previdência, provavelmente esta reversão não será mais possível.

PROIBIÇÃO DE ACÚMULO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. A reforma da previdência deverá prever a proibição do acúmulo de aposentadoria e pensão, podendo o beneficiário, no máximo, escolher o benefício de maior valor. Como no Brasil 70% dos aposentados e milhões de trabalhadores da ativa recebem o salário mínimo, a medida terá forte impacto no poder aquisitivo dos mais pobres.

PENSÃO POR MORTE MÍNIMA DE R$ 528,00 NO INSS. O valor da pensão cairá para 50% mais 10% por dependente. Se as pensões forem reduzidas e se os benefícios forem desvinculados do salário mínimo, no INSS, onde 70% dos aposentados recebem até um salário mínimo, significa que seus dependentes terão pensão, em valores atuais, de R$ 528,00 (60% do salário mínimo, resultado de 50% mais 10% do dependente com direito à pensão).

PENSÃO JÁ TEVE MUDANÇA PROFUNDA NO GOVERNO DILMA. No governo da presidenta Dilma Rousseff, a pensão por morte no INSS e para os servidores federais (não foi aprovada ainda na maioria dos estados e municípios) teve mudanças expressivas. A principal delas é que este benefício deixou de ser vitalício para pensionistas com idade inferior a 44 anos.

Veja como é atualmente a duração da pensão por morte: a) em quatro meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de dois anos antes do óbito do segurado; b) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável: 1) três anos, com menos de 21 anos de idade; 2) Seis anos, entre 21 e 26 anos de idade; 3) 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade; 4) 15 anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; 5) 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade; 6) vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.

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