O Ministério Público Federal (MPF) em Chapecó, no oeste de Santa Catarina, passou a recomendar às instituições de ensino superior da região "que se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação a professores, com fundamento que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e ao pluralismo de ideias e de concepções ideológicas".
Assinada pelo procurador da República Carlos Humberto Prola Junior, a Recomendação 22, datada de ontem (29), é uma resposta a representações recebidas depois que a deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo (PSL, partido de Jair Bolsonaro) divulgou mensagem para que estudantes filmem e denunciem professores que ela chama de "doutrinadores".
Para o MPF, "além de configurar flagrante censura prévia e provável assédio moral em relação a todos os professores do estado de Santa Catarina – das instituições públicas e privadas de ensino, não apenas da educação básica e do ensino médio, mas também do ensino superior –", a conduta da futura deputada "afronta claramente a liberdade e a pluralidade de ensino".
Na Recomendação, o Ministério Público diz ainda que a educação consagra um paradigma "civilizatório", visando "ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania – e não apenas sua qualificação para o trabalho –, tendo entre seus princípios a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas".
Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases "estabelece como princípios do ensino no país o respeito à liberdade e o apreço à tolerância, a valorização da experiência extra-escolar, a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais e a consideração com a diversidade étnico-racial".
Confira aqui a íntegra do documento.
Nas redes sociais, a manifestação da futura deputada fez com que alguns lembrassem de um conhecido ato da ditadura, o Decreto-lei 477, de 1969, que criou punições para professores, alunos ou funcionários de escolas que cometessem "infrações disciplinares". Por infração, entenda-se, inclusive, greves, passeatas e uso do recinto escolar "para fins de subversão".
Rede Brasil Atual