Liminar do TRT garantiu o emprego de volta de trabalhadores demitidos que são da base do Sindieletro. Agora, a empresa está emitindo boleto para a devolução das verbas rescisórias, com o desconto do salário do mês e com prazo de validade até 1º de agosto.
Para os trabalhadores demitidos que foram contemplados com a decisão de suspensão das dispensas injustas e arbitrárias, será necessário repor as verbas rescisórias depositadas pela Cemig na conta do eletricitário. A empresa está emitindo um boleto com o valor das verbas depositadas, porém, já com redução referente ao salário do mês. Ou seja, o trabalhador continua empregado e volta para a folha de pagamento.
O boleto deve ser solicitado na gerência onde está lotado o trabalhador. TODA A ATENÇÃO COM O PRAZO DE PAGAMENTO: será até o dia 1º de agosto. Se o eletricitário demitido não efetuar o pagamento até essa data, a Justiça vai considerar que ele aceitou a dispensa.
É muito importante procurar a gerência logo, e devolver o acerto. Mostraremos, com a devolução, que a nossa luta pela reintegração continua firme e forte. Que merecemos respeito e nosso emprego de volta.
Se o trabalhador demitido tiver dificuldade de acesso ao boleto, pedimos que entre em contato com o Sindieletro o mais urgente possível.
AJUDE-NOS
Companheiros de trabalho dos colegas demitidos, ajude-nos a informá-lo sobre essa questão, visto que a Cemig insiste em não convocá-los de volta e pode haver dificuldade de comunicação.
Infelizmente, a Cemig se mantém na postura de indisposição para o diálogo, para negociar. Nas audiências de conciliação no TRT a empresa se negou à proposta de acordo para suspender as demissões, mas a Justiça do Trabalho manteve a decisão de cancelamento, por liminar.
Com essa liminar, nós conseguimos um prazo maior para debater as demissões, convencer a Justiça e a sociedade de que as dispensas impostas são injustas, agravam mais a crise e não comprometem, em nenhum momento, as finanças da Cemig.