Demissões na Cemig: Sindieletro aguarda resposta aos recursos



Demissões na Cemig: Sindieletro aguarda resposta aos recursos

 

Desde o início da semana passada, o Sindieletro vem recebendo denúncias de eletricitários que foram demitidos sumariamente pela gestão da Cemig. Temos orientado esses trabalhadores (as) para que apresentem Recurso Administrativo contra mais esta arbitrariedade da empresa.

Avaliando os relatos dos eletricitários (as) que procuraram o Sindicato, conclui-se que as demissões foram focadas em trabalhadores (as) com 55 anos ou mais de idade. Entretanto, pode haver casos que não se enquadrem nesse perfil, uma vez que a Cemig não informou o número de dispensas ou discutiu qualquer aspecto previamente com o Sindieletro.

Para o coordenador geral do Sindicato, Jefferson Silva, “as demissões comprometem as atividades e os processos de trabalho dentro da empresa, já que não houve qualquer indicação da gestão da Cemig para organizar a transposição do conhecimento desses eletricitários. E essa situação se agrava quando não há recomposição dos postos de trabalho ou quando os demitidos são substituídos por trabalho precarizado”, destaca
Jefferson Silva.

Além da queda na qualidade do serviço prestado, há o fator humano. Ao que tudo indica, os demitidos são exatamente os trabalhadores (as) que não aderiram ao PDVP aberto no início do ano e que, agora, foram surpreendidos com a demissão sumária e injustificada. “Esse é o cartão de visitas da gestão Zema e do novo presidente da Cemig”, avalia o coordenador geral do Sindieletro.

Jefferson ainda repercutiu sobre a recente e polêmica declaração do novo presidente da Cemig. “A cada dia que passa, fica mais claro o quão justa e necessária é a nossa luta para, acima de tudo, garantir que a Cemig continue pública e fortalecida, gerando empregos e prestando serviço de qualidade para a população mineira”.

Orientação

É fundamental que todos os eletricitários (as) que receberam a comunicação de dispensa procurem o Sindicato o mais rápido possível. A orientação inicial aos trabalhadores é que apresentem imediatamente o Recurso Administrativo contra a demissão, já que o prazo para esse procedimento é de apenas 48 horas.

Dúvidas, acesse:http://bit.ly/2SGfFId

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