Demissão imotivada



Demissão imotivada

Em 2013, em reclamação trabalhista movida pelo Departamento Jurídico do Sindieletro contra uma demissão imotivada, a Cemig foi condenada a não demitir sem motivação. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) baseou-se em decisão anterior, proferida pelo pleno do Supremo Tribunal Federal.

Em 20/03/13, o STF sentenciou, em relação ao Recurso Extraordinário 589.998, que “... I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa...” .

Antes mesmo dessa sentença favorável ao trabalhador, em junho de 2010, foi publicada pela Secretaria de Planejamento do Estado, a Resolução Número 40, que dispõe sobre a exigência de procedimentos administrativos para a dispensa de empregados públicos em Minas Gerais.

Perícias para mostrar o que todo mundo já sabe

Diante disso, os eletricitários estão protegidos contra demissões imotivadas. Para tentar se livrar de questionamentos, desde 2013, a Cemig começou a apresentar formalmente motivos para as demissões. Em dezembro do ano passado, em plena campanha salarial, a Cemig demitiu diversos eletricitários que completaram 55 anos. Nesses casos a empresa alegou, no aviso prévio, a “necessidade de adequação do quadro de pessoal da Cemig à atual realidade do setor elétrico”.

Apesar de ter apurado lucro de cerca de R$ 2 bilhões no primeiro semestre deste ano, meio bilhão a mais que no mesmo período do ano passado, a empresa teve a coragem de contratar, este ano, perícia técnica para demonstrar o impossível: que demite porque precisa fazer adequações em seu quadro de pessoal para não enfrentar dificuldades financeiras.

O Sindicato discorda totalmente dos motivos apresentados pela Cemig e questionou judicialmente essas alegações. Depois de conquistar judicialmente a proteção contra demissões imotivadas, agora o Sindieletro questiona os motivos apresentados pela Cemig. Essa é atualmente a etapa fundamental na justiça, que está sendo enfrentada pelo Sindieletro para a defesa dos empregos dos eletricitários.

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