Demissão imotivada



Demissão imotivada

Alguns trabalhadores têm comentado a existência de uma ação coletiva na Justiça para impedir demissões imotivadas na Cemig. O Sindieletro alerta que não há razão para o ajuizamento dessa ação, pois, desde que as ações preparadas pelo departamento jurídico do Sindicato, em 2012, foram vitoriosas, com a reintegração de trabalhadores demitidos sem motivação, a Cemig apresenta, formalmente, motivos para todas as dispensas que vem realizando.

Portanto, não há conquista para a categoria nessa ação contra demissões imotivadas. Resta apenas questionar judicialmente se os motivos alegados pela empresa são reais e se justificam a dispensa ‘motivada’ se o trabalhador não concordar com a mesma.

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