Demissão aos 55



Demissão aos 55

O Linha Viva 124 de 18 de junho traz o entendimento da diretoria da Cemig de que as demissões programadas em função da idade atendem a uma necessidade de “adequação à nova realidade da empresa” e são uma “oportunidade de desligamento”. Segunda as regras impostas, o trabalhador deve ser demitido sem justa causa ao completar 55 anos de idade ou mais, poder se aposentar pelo INSS e ter pelo menos 20 anos de contribuição à Forluz.

O Sindieletro avalia que essa medida é ilegal, uma vez que constitui discriminação por idade e, portanto, contraria a Constituição Federal. Por isso está patrocinando a defesa na Justiça do Trabalho dos sindicalizados demitidos.

A diretoria alega que a empresa passa por um processo de redução de tarifas e que tem que se adequar aos novos tempos, ou seja, demitir trabalhadores. Difícil é acreditar que com lucros recordes acima de R$7 bilhões nos últimos dois anos e com cerca de 20.000 terceirizados, a empresa necessite demitir trabalhadores.

Por outro lado, a realidade dos trabalhadores de fato mudou, aos 55 anos existe a redução dos rendimentos previstos em função do fator previdenciário que normalmente superam os 30%, a diminuição no cálculo dos benefícios da Forluz pela tábua de mortalidade e a redução rendimento mínimo atuarial que geraram perdas acima de 10%. Além disso, são consideráveis as perdas com tíquetes e PLR´s, o aumento de despesas com saúde, e muitos ainda tendo que cuidar de dependentes. Normalmente os trabalhadores de menor renda e as mulheres são os mais sacrificados.

No entanto existe uma questão ética incompatível com uma empresa pública. De um lado está a demissão de trabalhadores concursados, que entraram para a empresa e prestaram serviços por 20 anos ou mais, e de outro os que fazem as regras e que foram nomeados pelo governo de Minas Gerais, e que se acham superiores, imprescindíveis e acima das regras que eles mesmos criaram. Esses têm os maiores salários, as grandes PLR´s, as maiores contribuições para a Forluz, dentre outras vantagens.

Ninguém merece ter que relembrar, mas conforme o Linha Viva, as demissões fazem parte da estratégia de “renovação e oxigenação do quadro de pessoal”. Fica a pergunta: Qual vai ser a oportunidade de desligamento dos diretores da empresa? Veja abaixo relação de nomes que compõem a diretoria da Cemig, cargo, data de nascimento e idade

DJALMA BASTOS DE MORAIS- Presidente - 16/03/1937 - 77 anos

ARLINDO PORTO NETO - vice-Presidente 27/03/1945- 69 anos

FERNANDO HENRIQUE SCHUFFNER NETO, diretor de Desenvolvimento de Negócios - 03/01/1960 - 54 anos

FREDERICO PACHECO DE MEDEIROS - Gestão Empresarial - 02/04/1968- 46

JOSE CARLOS DE MATTOS - Gás - 16/06/1946 - 67

JOSE RAIMUNDO DIAS FONSECA - Comercial - 07/05/1958 - 56

LUIZ FERNANDO ROLLA - Finanças e Relações com Investidores - 17/02/1949 - 65

LUIZ HENRIQUE DE CASTRO CARVALHO - Geração e Transmissão - 07/07/1957 - 56

LUIZ HENRIQUE MICHALICK - Relações Institucionais e Comunicação - 30/09/1953 - 60

MARIA CELESTE MORAIS GUIMARAES - Jurídica 08/02/1960 - 54

RICARDO JOSE CHARBEL - Diretor de Distribuição e Comercialização - 29/04/1959 - 55

Observação: A Constituição Federal em seu Art. 40 estabelece a aposentadoria compulsória para os servidores públicos aos 70 (setenta) anos de idade.

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