Após conversas e análises com outras entidades sindicais, o Sindieletro reforça a orientação publicada no Jornal Chave Geral nº 812 para que os trabalhadores enviem a Declaração de Bens e Valores para a Cemig até o dia 31 de maio, como determina o Decreto Estadual 46.933/2016.
Análise feita pelo Sindieletro não detectou indícios de ilegalidade nessa solicitação que se estende a todas empresas públicas, autarquias, servidores e agentes públicos para se adequar à Lei de Improbidade Administrativa.
Do ponto de vista legal, o Decreto editado pelo governo do Estado está em conformidade com a Constituição Federal e da Constituição Estadual. O trabalhador deve ficar atento, pois no caso de formulário impresso, os dados são entregues no RH da empresa e o envio digital da declaração tem a vantagem das informações prestadas irem diretamente para o banco de dados da Controladoria do Estado e a Cemig não ter acesso.
O Sindieletro reconhece a importância da lei de Acesso à Informação para o controle de gastos públicos da população, e estará atento se, além dos eletricitários, todos os ad nutuns (assessores indicados) e contratados da Cemig cumprirão o decreto. Pela Lei de Improbidade Administrativa, os agentes públicos incluem pessoas nomeadas, eleitas, designadas e contratadas, que, portanto devem enviar a Declaração de Bens para a Controladoria ou a Cemig.