Decisão impede Cemig de transferir grupo de trabalhadores da Triângulo
Foi proferida, nesta sexta-feira (26), decisão liminar que impede a transferência de um agrupamento funcional de trabalhadores lotados na Regional Triângulo. A 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia determinou que transferências destes trabalhadores não podem ser feitas pelo menos até o dia 31 de dezembro de 2020, ou até findo o estado de calamidade pública, ou até a sentença. Também foi fixada multa de R$10.000,00 caso a Cemig descumpra a decisão.
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Entenda
Desde 2019, há um projeto de descentralização dos serviços da Cemig Geração que, atualmente, são concentrados em Uberlândia. Em fevereiro deste ano, este plano foi retomado, com argumentos sobre a otimização do trabalho e mais lucratividade para a empresa. No entanto, um grupo de trabalhadores protestou contra os riscos oferecidos pelo momento de pandemia e também por outros motivos. Lembrando que o momento é de pensar nas vidas e não no lucro, o setor Jurídico do Sindieletro interveio para barrar essa transferência.