Em 2014, a então gestão da Cemig realizou várias demissões de eletricitários aposentáveis ou aposentados, pelo critério de tempo de serviço. Para o Sindieletro, não restou dúvida que foram demissões por discriminação e que houve transgressão aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia e sobretudo de impessoalidade. O Sindicato, por meio do seu Departamento Jurídico, encaminhou ação de trabalhadores demitidos por discriminação interessados em anular o desligamento imposto e buscar a reintegração à empresa.
Uma dessas ações encaminhadas obteve decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) no início de dezembro e garantiu a dois trabalhadores demitidos injustamente e de forma discriminatória o direito à nulidade dos desligamentos e reintegração à Cemig, com o pagamento retroativo das remunerações por todo o período de afastamento. A Cemig também foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 50 mil para cada um dos eletricitários autores da ação. A empresa pode recorrer, mas a decisão já é vitória para os trabalhadores e confirma a tese de discriminação exposta pelo Sindieletro.
O julgamento foi colegiado e proferido pela Segunda Turma do TST por unanimidade.
A ministra relatora da ação no TST, Maria Helena Mallmann, indicou a aceitação da tese do Sindieletro ao analisar os autos e constatar ofensa aos artigos 7º e 37º da Constituição (princípios da legalidade, isonomia e impessoalidade).
“De fato, reconhecido o caráter discriminatório da dispensa, há consequente transgressão ao princípio da impessoalidade, que deve reger a atuação da administração pública,como também atentado à dignidade da pessoa humana, fundamento central do Estado Democrático de Direito”, destacou.