Decisão do TRT para o Acordo. Vamos para o debate



Decisão do TRT para o Acordo. Vamos para o debate

O Sindieletro inicia nesta semana mais uma série de setoriais, no Estado, para debater a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para a renovação do nosso Acordo Coletivo de Trabalho. Após os debates, serão agendadas assembleias. Mas vale lembrar que o Sindicato depende da publicação da sentença do dissídio para esclarecer melhor a categoria sobre todos os pontos da proposta. Após a publicação, os eletricitários terão mais oito dias para deliberar.

Que fique bem claro para toda a sociedade: essa situação de levar a renovação do ACT para a Justiça do Trabalho, a falta de diálogo e a negligência nas relações de trabalho foram criadas pela direção da Cemig. A empresa continua na sua zona de conforto, sem mudar nada no ambiente de trabalho, piorando as condições de saúde e segurança para os eletricitários e aumentando o assédio.

PLR
Depois de tantas perdas impostas aos eletricitários, a Cemig quer dar prejuízo na nossa PLR. Passou da hora de termos uma proposta da empresa já que o último acordo da PLR venceu em março. A Cemig trabalha para diminuir a PLR de quem ganha menos para favorecer quem ganha mais. Não vamos aceitar essa manobra e a sociedade vai ficar sabendo.

A Decisão do TRT

Em resumo, o que o Tribunal Regional do Trabalho decidiu sobre nosso Acordo Coletivo de Trabalho:

- Reajuste salarial de 6% nos salários, retroativo a novembro de 2012.

- Reajuste de 6% nas cláusulas econômicas e de 4,5% no vale alimentação/refeição. O reajuste de 4,5% no tíquete foi um erro de interpretação que precisa ser corrigido, pois o TRT considerou o INPC para o período de fevereiro a outubro de 2012. O índice deveria ser de 6%.

- Garantia de emprego por 4 meses, após a publicação da sentença.

- Implantação de uma política contra o assédio moral na Cemig.

- Validade de quatro anos da sentença. Nesse período, ficam mantidas as conquistas anteriores, exceto as cláusulas de reajuste do salário, do tíquete e outras econômicas e as cláusulas que têm data específica, como a garantia de emprego por 4 meses. Novas reivindicações poderão ser apresentadas na próxima campanha salarial. A validade da sentença pode ser alterada através de acordo com a empresa ou por nova decisão judicial.

- Manutenção das conquistas anteriores.

- O TRT disse não para o aumento real.

- TRT manteve a cláusula adicional de periculosidade sobre o salário base.

- Disse não ao concurso público e à incorporação dos trabalhadores da Cemig Serviços na Cemig D.

- Após a publicação da sentença, saberemos detalhes do julgamento do dissídio coletivo.

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