O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, adiou a votação da revisão da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que estava marcada para esta quarta-feira (18), para o dia 8 de novembro. A votação está em dois votos a favor da correção pelo índice da caderneta de poupança. Hoje o saldo do Fundo é corrigido pela Taxa de Referência (TR) mais 3% de juros ao ano.
A retirada da pauta de votação foi a pedido, atendido por Barroso, do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em reunião realizada na noite de segunda-feira (16), que contou com a presença do advogado-geral da União, Jorge Messias, dos ministros Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e da presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano.
Em nota no site do STF, o ministro Barroso disse que as autoridades do governo “apontaram preocupações de natureza fiscal e social a respeito do julgamento da ADI 5090, sobre a correção do FGTS”.
Reunião de equipe do governo com ministro Barroso
O ministro, relator da ação, reiterou sua posição de que considera os pontos importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por via da remuneração do FGTS do trabalhador abaixo dos índices da caderneta de poupança.
A preocupação diz o governo, além do impacto na despesa primária de até R$ 8,6 bilhões nos próximos quatro anos caso o FGTS venha a ser corrigido pelo índice da poupança é o impacto no financiamento do programa Minha Casa, Minha Vida.
A estimativa é a de que 13 milhões de famílias ficariam fora das faixas mais baixas porque os juros subiriam e elas teriam de pagar mais pelo financiamento. Isto porque 86% dos cotistas do FGTS ganham menos do que quatro salários mínimos (R$ 5.280), e é esta faixa de renda que mais depende dos recursos do fundo para obter crédito imobiliário no sistema financeiro.
O impacto negativo sobre o financiamento da moradia popular é contestado pelo economista, Clovis Scherer, que assessora a CUT Nacional no Conselho Curador do Fundo de Garantia, formado por representantes do governo, empresários e bancada dos trabalhadores.
“Basicamente é uma afirmação que carece de fundamento, o governo não demonstrou cabalmente que ao longo prazo o Fundo de Garantia não conseguiria executar financiamentos de moradia para a população de baixa renda”, diz.
O economista, que faz levantamentos sobre o Fundo há 21 anos, conta que em apenas quatro anos não seria possível executar as políticas de moradia para a população de baixa renda, se fosse paga a correção pelo rendimento da caderneta de poupança, como defende Barroso.
“De 2021 a 2022, por exemplo, o resultado que o FGTS obteve de receita supera a remuneração da poupança em mais 25% dos juros pagos aos cotistas. Tanto que o Fundo tem um patrimônio de mais de R$ 100 bilhões que poderiam ser utilizados nesses casos muito esporádicos em que o rendimento ficasse abaixo”, analisa. O economista, no entanto, explica que hoje não existe esse mecanismo de uso de reservas, mas poderia ia ser instituído por lei para que se permitisse essa compensação.
Scherer afirma ainda que o FGTS tem outros mecanismos que compensam essa taxa de juros, pelas aplicações financeiras e cobrança de juros de outros mutuários que têm renda maior.
“O argumento de que a correção maior do Fundo vai prejudicar mutuários não é verdadeiro e, ainda assim, o benefício dado a cada ano para 300/ 400 mil famílias não pode se sobrepor aos trabalhadores que mantêm em torno de 90 milhões de contas ativas do FGTS. Tomara que o governo encontre um consenso e olhe para o trabalhador”, conclui Clovis Scherer.
Na reunião entre o ministro Barroso e a equipe econômica do governo, as partes acordaram em ter mais uma rodada de conversas em busca de uma solução que compatibilize os interesses em jogo. Até a data do retorno da votação, o governo apresentará novos cálculos em busca de uma solução que será levada pelo presidente aos demais ministros do Supremo Tribunal Federal.
Entenda o caso
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, foi ajuizada, em 2014, pelo partido Solidariedade que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS.
Isto porque o rendimento do saldo é corrigido pela TR, e de 1991 a 2012 chegou a ser de menos de 1%, prejudicando os trabalhadores. A partir de 1999 a alteração no cálculo da TR fez com que deixasse de representar ou corresponder aos índices inflacionários correntes, como o INPC ou o IPCA-E. A única correção foi de 3% ao ano de juros, índice garantido pelo Fundo, independente da TR.
Em regra, os anos de correção dependerão da data do ajuizamento da ação, sendo certo que, conforme o STF, a prescrição é quinquenal. Ou seja, ajuizada a ação, ela retroagirá seus efeitos a cinco anos.
Esta regra poderá ser alterada, caso o STF “module” os efeitos. Ou seja, defina parâmetros para a vigência e para a própria eficácia da decisão. É possível que a ação seja simplesmente julgada improcedente e de que não decorreria direitos para os trabalhadores.
O que o STF precisa ainda definir, caso o saldo seja corrigido
O Supremo irá definir ainda quem terá direito e qual índice será o da correção.
-Se todos os trabalhadores brasileiros terão direito à correção, independentemente de já ter feito o saque, ou não, do FGTS;
- Se sindicatos poderão entrar com novas ações – coletivas - na Justiça fazendo a mesma reivindicação para seus trabalhadores, após a decisão do STF e;
-Se somente o trabalhador e/ou sindicato que entrou com ação receberão retroativamente a correção a partir de 1999, ou de outra data a ser definida.
Cuidado com as falsas promessas de ganhos
Não adianta contratar um advogado agora, antes da decisão final dos ministros do Supremo porque, ao invés de ganhar, o trabalhador pode perder dinheiro.
Mesmo que o STF decida mudar o índice de correção, dependendo do valor a receber, os custos jurídicos na contratação de um advogado particular que não seja do seu sindicato, podem ser maiores. Por isso é melhor levantar esses custos antes de fazer uma contratação.
Como saber se você tem direito à correção do FGTS
É importante destacar que o trabalhador deve se dirigir ao seu sindicato e procurar o departamento jurídico para ver se a sua entidade entrou com ação coletiva na Justiça pedindo a correção do FGTS por um índice melhor que a TR. Esta foi uma orientação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 2013, a seus sindicatos.
Se o sindicato entrou com ação coletiva, explica Carneiro, é preciso checar se você está na lista de beneficiários da ação. Isso evita potenciais transtornos advindos de uma demanda individual, como a condenação em honorários sucumbenciais.
Por Rosely Rocha, da CUT