Dano coletivo



Dano coletivo

A revista Proteção, especializada em segurança do Trabalhador, divulgou que a Construtora Andrade Gutierrez vai pagar uma indenização de R$ 5 milhões a título de dano moral coletivo por irregularidades trabalhistas encontradas durante a construção do estádio Arena da Amazônia, que foi uma das sedes da Copa 2014. O valor foi estipulado em um acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM), perante a 12ª Vara do Trabalho de Manaus.

A conciliação pôs fim à ação do MPT contra a empresa, ajuizada em abril de 2013, por falhas de segurança, inclusive com a ocorrência de três acidentes com morte de trabalhadores. O órgão havia solicitado à Justiça prioridade no julgamento do processo, porém, o acordo só foi firmado agora.

O MPT investigava a Gutierrez desde 2012, quando a construtora assinou termo de ajuste de conduta (TAC) para corrigir irregularidades relacionadas às condições de trabalho na indústria da construção civil. Em 2013, a empresa foi autuada após a morte de dois operários em acidente na Arena Amazônia. Outro empregado faleceu no estádio no início de 2014. Uma quarta morte ocorreu no local, porém não associada a acidente de trabalho, quando um trabalhador teve um infarto. A construção chegou a ser interdita durante o curso do processo movido contra a empresa. Falhas de segurança e trabalho noturno com risco de acidentes foram alguns dos motivos que levaram ao embargo.

Além do pagamento da indenização, a construtora deverá cumprir 64 obrigações, relacionadas à adequação às medidas de proteção e segurança, a fim de prevenir acidentes como queda de operários, mutilações, esmagamentos de partes do corpo dos trabalhadores, explosões e mortes. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 10 mil por item desrespeitado e a cada constatação de infração.

O valor da indenização será revertido em formas de bens ou utilidades para instituições de caráter público ou de cunho social, a ser indicada pelo MPT no prazo de 60 dias. Após a indicação, a Andrade Gutierrez deverá comprovar a entrega dos bens em 30 dias.

item-0
item-1
item-2
item-3