Por Subseção do DIEESE no Sindieletro-MG
A percepção de que os trabalhadores informais terão sua renda fortemente comprometida no curtíssimo prazo, em função dos efeitos da pandemia do Covid-19, provocou uma grande mobilização que levou à rápida aprovação da Renda Básica de Emergência na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, por unanimidade.
A medida visa garantir uma renda emergencial de R$600,00 por três meses, prorrogáveis por mais três, para os trabalhadores maiores de 18 anos de idade, que se qualifiquem ao recebimento, com o limite de dois benefícios por família (R$1.200,00). A mulher que for provedora de família monoparental terá direito a duas cotas do benefício, de modo que fará jus a R$1.200,00 mensais. Os beneficiários do Programa Bolsa-Família poderão optar pela renda emergencial durante o período em que esta for concedido, caso considerem mais vantajoso.
Os beneficiários são os trabalhadores cuja renda é mais vulnerável à redução da atividade econômica decorrente do isolamento social, ou seja, aqueles que não tenham emprego celetista ou no setor público, que não estejam recebendo benefício previdenciário e assistencial ou seguro desemprego, e sejam trabalhadores informais, inscritos no MEI ou não, bem como os que estão relacionados no Cadastro Único das Políticas Sociais do Governo Federal ou que sejam contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social.
Para se ter uma ideia do alcance desta política emergencial, atualmente estão inscritos no Cadastro Único 77 milhões de pessoas, pertencentes a 29 milhões de famílias – das quais 13 milhões já recebem bolsa família e poderão optar pelo melhor benefício. Já os trabalhadores informais adultos – trabalhadores sem carteira e por contra própria, trabalhadores familiares sem remuneração, que não recebem benefício previdenciário ou seguro desemprego totalizam 35 milhões de pessoas (conforme DIEESE, Nota Técnica n. 230 – link ao final do artigo).
Entretanto, a implementação da medida precisa ser efetivada, dependendo ainda de sanção presidencial. Em seguida e de forma imediata, o pagamento deve ser realizado para os já inscritos no Cadastro Único e providências devem ser tomadas no sentido de garantir o cadastro on-line dos demais beneficiários em potencial. Lamentavelmente, a demora da sanção presidencial (que até o envio deste artigo não havia ocorrido) e a má vontade do Ministério da Economia em implementar a medida poderão retardar ou mesmo impedir parcialmente o atendimento a milhões de brasileiros em situação mais vulnerável.
De qualquer forma, embora o projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado tenha caráter emergencial e contenha limitações, ele reacende – no Brasil e no mundo – o debate sobre a Renda Básica Universal. Tendo como um obstinado defensor o vereador paulistano e ex-senador Eduardo Suplicy (PT), a Renda Básica Universal é também defendida por economistas, cientistas e filósofos de variadas posições políticas, à esquerda ou à direita, seja vista a partir do prisma da justiça social ou do estímulo ao desenvolvimento econômico.
O avanço da compreensão de que vivemos uma situação sem precedentes – pelo menos para as gerações atuais – e de que os efeitos desta pandemia serão profundos e de longo prazo poderá motivar a adoção definitiva da Renda Básica Universal, em caráter permanente.
REFERÊNCIAS:
DIEESE. O projeto de renda básica de emergência para enfrentar o coronavírus aprovado na Câmara dos Deputados. Nota Técnica n. 230 (clique aqui)
DIEESE. Acompanhe as demais notas técnicas e atualizações no site (clique aqui)
Campanha Renda Básica que Queremos (clique aqui)
Campanha Renda Básica que Queremos – Nota Técnica sobre a Renda Básica Emergencial (clique aqui)
Rede Brasil Atual. “Chegou a hora de implementar a renda básica de cidadania” (clique aqui)