CUT realiza no Sindieletro I Seminário sobre Assédio Moral



CUT realiza no Sindieletro I Seminário sobre Assédio Moral

Vai ser realizado na sede do Sindieletro, em BH, no próximo dia 13, sábado, a partir das 8 horas, o I Seminário sobre Assédio Moral, promovido pela CUT Minas. A médica do trabalho, professora da PUC-São Paulo e a maior autoridade brasileira em estudos do tema, Margarida Barreto, vai ministrar a palestra pela manhã. A pauta inclui a discussão das experiências de várias entidades sindicais na luta contra o assédio moral.

O evento será no auditório do Sindieletro, rua Mucuri, 271, bairro Floresta, em Belo Horizonte. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo e-mail cutmg@cutmg.org.br ou no próprio Seminário. O Sindieletro convida os eletricitários a marcarem presença.

O que é assédio moral?

O entendimento dos especialistas é que o assédio moral se traduz por práticas extremas de violência psicológica contra o trabalhador, de forma persistente e longa. A vítima é permanentemente exposta com ofensas, menosprezo, inferiorização; é submetida a vexames, constrangida e ultrajada no ambiente de trabalho, geralmente por chefes que querem que ela se sinta “um ninguém”, sem valor e inútil. A humilhação pertinente causa tristeza profunda, sofrimento e doenças, entre elas, a depressão.

Pesquisa da própria Margarida Barreto apontou que os chefes compõem 90% dos que praticam o assédio moral, colegas de trabalho, 2,5%, subordinado contra chefe, 1,5%. A pesquisa também revelou que 82,5% das vítimas perdem o ânimo e memória, 75% têm sensação de enlouquecer, 67,5% baixa auto-estima e 60%, depressão.

Assédio na Cemig

Na Cemig, o Sindieletro detecta vários casos de assédio moral e orienta o trabalhador a não se entregar aos ataques e aos sentimentos de desvalorização e inferioridade. Pelo contrário, ele deve denunciar e até processar o agressor. Muitos tribunais trabalhistas do país já aceitam como provas, além de testemunhas, gravações de agressões e xingamentos, o que configuram estratégias de defesa das vítimas.

Também são consideradas provas, filmes de circuito interno de TV, advertência documentada por escrito, comprovação de carga horária excessiva, detalhes por escrito das humilhações sofridas (dia, mês, local, nome do agressor e testemunhas), além de documentos de registros de centros de referência de saúde do trabalhador ou profissionais que tenham consultado.

item-0
item-1
item-2
item-3