Crime da Vale e teto para indenização: "uma vida não vale mais que a outra"



Crime da Vale e teto para indenização:

A Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) ingressou com pedido para integrar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.870, que questiona itens da Lei 13.467, da "reforma" trabalhista", no Supremo Tribunal Federal (STF).  A ADI, protocolada em dezembro de 2017, é da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O relator é o ministro Gilmar Mendes. A AATSP promove a ação na condição de Amicus Curiae  – "amigo da corte" –, quando uma entidade ou órgão participa movida pelo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário.

A presidenta da AATSP, Sarah Hakim, cita a tragédia de Brumadinho (MG) para exemplificar a inconstitucionalidade da "reforma", por afronta ao artigo 7º da Carta de 1988, sobre direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Ela lembra que a maioria das vítimas é de funcionários da Vale, e com base no texto da lei "as famílias daqueles empregados que foram vitimados no refeitório e outras dependências da empresa, mas que ganham menos, receberiam menos do que as famílias de empregados com maiores salários, por igual dano". 

No artigo 223, a Lei 13.467 fixa parâmetros para dano moral, com ofensas de natureza "leve", "média", "grave" e "gravíssima". O limite é de 50 vezes o último salário recebido pelo trabalhador. Para Sarah, manter o teto é uma injustiça e viola o princípio da isonomia. Ela argumenta que uma vida não pode valer mais do que a outra. "Isso afronta a dignidade humana e os valores sociais do trabalho", afirma.

Segundo o jornal Brasil de Fato, conforme lista da Vale, entre mortos e desaparecidos em Brumadinho, 130 eram trabalhadores diretos da empresa e 179, terceirizados ou moradores. No local, trabalhavam 613 empregados diretos.

Em parecer encaminhado ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reconhece a legitimidade da ação e considera procedente o pedido da Anamatra, pela inconstitucionalidade de itens da Lei 13.467. Segundo ela, a norma tem "conteúdo discriminatório", o que se torna ainda mais grave ao fixar a indenização em "múltiplos do último salário contratual" do trabalhador: "Ao utilizar esse parâmetro, a norma valora a reparação do dano moral sofrido pelo trabalhador conforme a posição salarial por ele alcançada no mercado de trabalho, submetendo a dignidade humana, objeto da tutela, a estratificação monetária por status profissional (salarial)", afirma, citando os princípios da isonomia e da proteção à dignidade da pessoa humana.

Ainda de acordo com a procuradora-geral, o texto da lei afronta artigo tanto do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos como do Pacto Internacoinal sobre Direitos Econômicos Sociais e Culturais.

Fonte: Rede Brasil Atual

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