O tema da correção do FGTS não é novo no debate jurídico. O Departamento Jurídico do Sindieletro atua em diversas ações, individuais e coletivas, com o pedido de correção do FGTS em favor dos trabalhadores.Algumas dessas ações antigas foram julgadas improcedentes com base no entendimento do STJ, e outras estão suspensas, aguardando o julgamento da ADI 5090, no STF, designado para 13/05/2021.
De concreto, até momento, há uma decisão do STJ, com repercussão geral, de improcedência. Ou seja, desfavorável aos trabalhadores. Também há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF pendente de julgamento. Para os eletricitários representados pelo Sindieletro que não tenham ações com o mesmo pedido, foi ajuizada uma ação coletiva em 2019, a qual se encontra suspensa, aguardando o julgamento do STF.
A vantagem de ajuizar a ação antes do julgamento do STF é prevenir de possível modulação da decisão, caso favorável, no sentido de ser aplicada somente aos processos ajuizados antes do julgamento. A desvantagem é, no caso de confirmação da decisão desfavorável, o trabalhador perder a ação e ser condenado no pagamento das custas do processo, no caso de indeferimento da justiça gratuita.
O Departamento Jurídico do Sindieletro está atento aos trâmites no STF sobre o tema e divulgará novas informações no decorrer do julgamento marcado para o dia 13/05/2021.