2020 começa com um registro histórico gravemente negativo. Pela primeira vez na história das relações trabalhistas entre os trabalhadores e a Copasa, iniciamos um ano novo sem ter concluído negociações e assinado o Acordo Coletivo de Trabalho do ano anterior.
Com isto, até o final de dezembro de 2019, os trabalhadores completaram 20 meses com o mesmo salário, que foi reajustado apenas em maio de 2018.
Até abril/2019, o INPC acumulado registrou 5,07%, reajuste necessário para repor nos salários o desgaste inflacionário de 12 meses.
DISSÍDIO COLETIVO DA CATEGORIA PODERÁ SER DECIDIDO AINDA EM JANEIRO NO TRT
Ainda neste mês poderá acontecer a tentativa de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) do processo de dissídio sobre nosso Acordo Coletivo de Trabalho. Após notificação, o Sindicato e a empresa terão cinco dias para apresentarem contra razões no processo para tentar se chegar a uma compatibilização de interesses que viabilizem o Acordo.
O Jurídico do SINDÁGUA já preparou toda a documentação, que demonstra as ações transparentes e responsáveis do Sindicato e dos trabalhadores, para renovarmos o nosso Acordo Coletivo de Trabalho ainda de maio de 2019.
GARANTIA DE DATA BASE
Foi acatado o protesto o protesto judicial feito pelo Sindicato em que buscamos o respeito à data-base da categoria, para que os efeitos de um novo acordo seja retroativo a 1º de maio de 2019. O TRT-MG acatou o pedido para viabilidade da data-base, de forma que o diálogo em uma possível conciliação garanta nosso direito de recebimento das diferenças deste maio passado.
Fonte: portal do Sindágua MG