Contribuição sindical por boleto fere princípio da liberdade sindical, diz MPT



Contribuição sindical por boleto fere princípio da liberdade sindical, diz MPT

Em audiência pública no Senado, subprocurador-geral do MPT afirma que MP 873/2019 é inconstitucional, fere o princípio da liberdade sindical e acordos internacionais assinados pelo Brasil

A medida provisória (MP) 873/2019, que proíbe os sindicatos de estabelecerem o desconto prévio das contribuições em folha de pagamento é inconstitucional, afirmou o Ministério Público do Trabalho (MPT), nesta segunda-feira (24), durante audiência pública no Senado Federal.

O subprocurador-geral do MPT, Cristiano Paixão, afirmou que o recolhimento da contribuição apenas por boleto bancário contraria o princípio da liberdade sindical. A medida, segundo ele, tem o objetivo de “matar os sindicatos de inanição, asfixiando-os economicamente ao extremo”, ferindo, inclusive, acordos internacionais assinados pelo Brasil no que diz respeito à autonomia e liberdade sindical.

“Esse é um caminho muito perigoso porque os sindicatos são fundamentais, especialmente na defesa da coletividade dos trabalhadores”, afirmou o subprocurador-geral do MPT.

“Podemos não concordar com alguns dirigentes ou com algumas decisões, mas precisamos ter em mente que os sindicatos são cruciais. Nós não vamos ter um mundo do trabalho maduro e harmônico sem sindicatos fortes”, completou Cristiano Paixão.

O subprocurador-geral do MPT lembrou, ainda, que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) incluiu o país, pelo segundo ano consecutivo, na lista de 24 países que serão alvo de exame por suspeita de descumprimento de normas internacionais de proteção aos trabalhadores e trabalhadoras.

SAIBA MAIS

A decisão foi divulgada na sessão da Comissão de Normas da 108ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra. A inclusão se deu porque a reforma Trabalhista aprovada no governo do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP) violou a convenção 98, relativa à aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva, ratificada pelo Brasil, que, entre outros pressupostos, obriga os estados, ao modificar leis trabalhistas, a realizar processos de ampla e transparente consulta às entidades mais representativas de empregadores e trabalhadores, o que não ocorreu.

Já o representante do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), Rogério Silva, alertou que, pela primeira vez na história, o Brasil foi incluído na lista dos dez piores países do mundo para a classe trabalhadora, de acordo com o Índice Global de Direitos da Confederação Sindical Internacional (CSI), que também foi divulgada durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT

“O Brasil faz parte dos dez piores países do mundo para se trabalhar junto com o Zimbábue. A reforma [Trabalhista] consolidou um quadro de desproteção ao trabalho, repressão violenta a greves e protestos, além da intimidação de lideranças”, explicou o representante do Sinait.

Reformas enfraquecem organização sindical
O senador Paulo Paim (PT), que presidiu a audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), afirmou que tanto a reforma Trabalhista quanto a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019, ainda em análise na Câmara dos Deputados) têm o objetivo, entre outros, de prejudicar a capacidade de organização da classe trabalhadora.

Ele disse não compreender “o porquê da perseguição aos sindicatos” e acrescentou que nos países de capitalismo avançado, como Alemanha, França e Estados Unidos, as organizações sindicais têm grande poder de intervir em políticas públicas para o setor e mediar negociações.

*CUT Nacional/ Com informações do MPT

 

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