O consumidor está pagando mais imposto do que deveria na conta de luz. A cobrança de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) não é devida, segundo o entendimento de especialistas em direito tributário. “O consumidor pode entrar na Justiça para tentar receber o valor cobrado nessas taxas”, afirma a advogada tributarista Alessandra Brandão.
A advogada ainda lembra que a alíquota do ICMS na conta de luz, de 30%, é o teto do tributo. “Isso torna a energia elétrica muito onerosa e tem ainda o tributo com incidência em cascata, como o ICMS, que penaliza o consumidor”, avalia.
Em todo o país, clientes das concessionárias de energia elétrica estão entrando na Justiça para solicitar que essa cobrança deixe de ser feita e também pedindo o ressarcimento dos valores cobrados nos últimos cinco anos. O cálculo do ICMS envolvendo as taxas de transmissão, distribuição e encargos sociais é feito pela maioria das empresas de energia do país, inclusive pela Cemig. Porém, como são ações individualizadas, a decisão pode ser favorável ou não ao consumidor, de acordo com a interpretação do Tribunal. O consumidor entra com o processo contra a Secretaria da Fazenda do Estado, que é a responsável pela cobrança do tributo.
Em nota, a Cemig afirma que “não é parte na demanda judicial”, pois “atua na qualidade de arrecadadora do ICMS devido, nos moldes da legislação tributária estadual”. A companhia ainda explica que “realizou o atendimento da liminar conforme determinado na decisão judicial e aguarda a decisão do transito em julgado”. Isso acontece quando o consumidor consegue uma liminar para que o valor deixe de ser cobrado até a decisão final do processo.
Impacto
Para a advogada Alessandra Brandão, as ações podem ter um impacto alto na arrecadação do Estado. “A energia elétrica está entre os maiores contribuintes de Minas Gerais. O Estado tem hoje entre suas maiores arrecadações a energia elétrica, as telecomunicações e os combustíveis”, explica Alessandra.
Segundo a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (Sefaz), os processos estão sendo encaminhados à Advocacia Geral do Estado. A Sefaz afirma, por meio da assessoria, que não existe atualmente uma ação coletiva referente ao tema e que a jurisprudência no Brasil ainda não está consolidada.
Fonte: jornal O Tempo