Constrangimento: Trabalhadora vítima de assédio moral em grupo de WhatsApp obtém indenização



Constrangimento: Trabalhadora vítima de assédio moral em grupo de WhatsApp obtém indenização

Uma supervisora de empresa de telemarketing em Guarulhos, na Grande São Paulo, obteve o direito a indenização devido a assédio moral sofrido em grupo de WhatsApp. “As situações vexatórias incluíam a cobrança de retorno do banheiro, com a exposição dos empregados aos demais participantes do grupo”, diz o Tribunal Superior do Trabalho. A Terceira Turma do TST, em decisão unânime, rejeitou recurso patronal e manteve a condenação fixada na segunda instância: R$ 5 mil.

“Na reclamação trabalhista, a supervisora disse que, desde o início do contrato, era obrigada a permanecer em grupos de WhatsApp administrados pelos gestores”, relata o tribunal. Neles, eram expostos os resultados e os nomes de quem não alcançava as metas. Além disso, eram divulgadas falhas como pausa, faltas e atrasos”, acrescenta o TST. “Como supervisora, ela também era chamada a atenção nos grupos.”

Tratamento grosseiro

Com base em depoimento de testemunha, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, considerou comprovado o assédio moral por meio do WhatsApp. Isso porque “os gestores dispensavam tratamento grosseiro aos supervisores”. Por esse relato, uma gestora determinou que a supervisora retornasse do banheiro – isso por meio de mensagem enviada no grupo de empresa.

A Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática apresentou recurso no TST, que acabou rejeitado pela Terceira Turma. Para o relator do caso, ministro Alberto Bresciani, a humilhação sofrida pela empregada “compromete a sua imagem perante os colegas de trabalho e desenvolve, presumidamente, sentimento negativo de incapacidade profissional”. Nessa circunstância, observou o juiz, o dano moral não exige prova, apenas a demonstração do fato. Assim, ele considerou que o nexo causal e a culpa da empregadora ficaram evidenciados.

Fonte: Rede Brasil de Fato

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