Em votação, na quarta-feira (17/3), a Câmara dos Deputados aprovou a manutenção do veto do presidente Bolsonaro ao artigo 16 na lei do saneamento (14.026/20). Confira a votação aqui.
Este artigo permitia a renovação, por 30 anos, de contratos de empresas estatais que fornecem o serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O artigo garantia um período de transição entre as normas antigas e as atuais trazidas pela nova lei.
Com a manutenção do veto ao artigo 16, é posto fim à renovação dos chamados contratos de programa, colocando em risco as empresas públicas. O artigo 16 também mantinha o subsídio cruzado, ou seja, a solidariedade entre os municípios.
O veto foi mantido pelos deputados com 292 votos favoráveis e 169 contrários. Com isso, foi consolidado a manutenção do veto.
Entidades que defendem o saneamento público, universal e de qualidade protocolaram, em 2020, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei 14.026/20 que alterou o marco legal do saneamento.
Pedro Blois, presidente da FNU, explica que a entidade estuda novas ações jurídicas para tentar barrar esse desmonte do setor de saneamento no país.
Fonte: FNU/CUT