O Sistema Único de Saúde (SUS) foi instituído pela Constituição Federal de 1988. Este serviço público de saúde, que é referência no mundo todo, possui a missão de ofertar acesso à saúde de maneira integral, universal e igualitária para toda a população brasileira, desde o nascimento. Além do atendimento médico gratuito para todos nos postos de saúde e hospitais, existem outros serviços bastante conhecidos do SUS, como a vacinação e a distribuição de medicamentos de alto custo. No entanto, o SUS não se resume a isso. Existem uma série de outros serviços disponibilizados pelo sistema.
Alguns exemplos de atendimentos garantidos pelo SUS são a realização de hemodiálise, transplantes, tratamento de HIV/Aids, hanseníase e tuberculose, divulgação e testagem de infecções sexualmente transmissíveis, distribuição de preservativos e anticoncepcionais e antídoto para animais peçonhentos.
Outro direito do cidadão é o transporte para a realização de tratamentos necessários, caso não seja possível o deslocamento por meios próprios. Este transporte é realizado em parceria com as secretarias de Saúde do estado ou do município.
Para saber se a sua cidade possui este serviço, entre em contato com o Disque Saúde pelo número 136.
Atenção básica
A porta de entrada para o atendimento no SUS, salvo em emergências, é a a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da sua residência ou local de trabalho ou estudo. Este direito está garantido na Constituição Federal e na Lei 8.080/90, que criou o Sistema. É nas UBSs que o paciente será avaliado e encaminhado para outros serviços, caso seja necessário.
A distribuição de medicamentos também é acessível a todos. Essa responsabilidade se divide entre a União, Estados e municípios e cada uma dessas esferas administrativas possui uma lista oficial de fornecimento obrigatório. A internação hospitalar, quando necessária, também é um direito do cidadão previsto na Constituição e deve ser feita nos hospitais públicos ou privados conveniados ao SUS.
Menores de 18 anos, maiores de 60 e gestantes possuem assegurado o direito a um acompanhante na internação, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso e a Lei 11.108/05, respectivamente.
A mulher que está prestes a dar à luz também possui direito a internação nestes mesmos hospitais públicos ou conveniados. Caso esteja em trabalho de parto avançado, o estabelecimento de saúde não pode recusar o atendimento. É direito também da gestante escolher o parto que deseja e escolher técnicas que auxiliem no alívio da sua dor. A parturiente tem, ainda, direito de ter um acompanhante durante todo o processo do parto e pós parto imediato.
O SUS também é responsável pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT), que regulamenta, controla e monitora o processo de doação e transplantes realizados no país, com o objetivo de desenvolver o processo de doação, captação e distribuição de órgãos, tecidos e partes retiradas do corpo humano para fins terapêuticos.
Dentro desse sistema, existe a Lista Única de Receptores, um cadastro de todas as pessoas que necessitam de transplantes, separado por órgãos necessitados, tipos sanguíneos e outras especificações técnicas. Para acompanhar o andamento desta fila, é necessário entrar em contato com a Central de Transplantes na qual o paciente se inscreveu.
A lei também garante ao paciente autonomia para tomar as decisões relacionadas à sua saúde e à sua vida. Isso significa que você pode consentir ou recusar os procedimentos ou outros atos médicos a serem realizados. Caso você não esteja em condição de expressar sua vontade, apenas as intervenções de urgência poderão ser realizadas sem que seja consultada sua família ou ainda uma pessoa próxima de confiança.
Por Mariana Lemos | Brasil de Fato