Conheça as mudanças da Reforma da Previdência que a Câmara aprovou



Conheça as mudanças da Reforma da Previdência que a Câmara aprovou

No último dia 6, a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Reforma da Previdência, por 370 votos a favor e 124 contra. Agora, a proposta (PEC 06/2019) vai para o Senado. A Reforma da Previdência é um dos projetos mais perversos de ataque à classe trabalhadora. Ela dificulta ao máximo a aposentadoria e a concessão de outros benefícios do INSS. Quem atuar em trabalho intermitente, por exemplo, dificilmente conseguirá se aposentar.

A PEC 06/2019 é, na visão de vários economistas, a continuidade de um ajuste fiscal feito em cima dos direitos dos  trabalhadores, mantendo os ricos cada vez mais ricos. Um ajuste que alia um conjunto de maldades dos governos Temer e Bolsonaro às legislações já em vigor: a liberação geral das terceirizações das atividades fim, a Reforma Trabalhista e o congelamento dos investimentos públicos em saúde e educação.

Ainda há tempo para a classe trabalhadora ampliar as mobilizações, visto que a PEC 06 estará em tramitação no Senado.
No dia 13 de agosto haverá o Dia Nacional de Luta Contra a Reforma da Previdência. 

AS PRINCIPAIS PERVERSIDADES DO TEXTO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Como as mudanças afetam a vida da classe trabalhadora? Abaixo, conheça as que mais atingem a categoria eletricitária. Ao final da reportagem, disponibilizamos alguns links para você obter todas as informações sobre a Reforma.

- APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO: 62 anos para mulheres, com um mínimo de contribuições ao INSS de 15 anos, e 65 anos para homens, com mínimo de contribuições de 20 anos.

- NOVO CÁLCULO REDUZ O VALOR DAS APOSENTADORIAS: será 60% da média salarial de todos os salários recebidos pelos trabalhadores desde a primeira contribuição (atualmente é 80% e, desde 1994, só sobre os maiores salários). Haverá mais 2% para cada ano adicional, limitado ao máximo de 100%. Com essa regra, o trabalhador terá que contribuir 40 anos para a aposentadoria integral.

- REGRAS DE TRANSIÇÃO: Todas impõem mais tempo de trabalho e contribuição. A menos perversa exige pedágio de 100% para conseguir benefício pela regra atual. Se restarem cinco anos para a aposentadoria, por exemplo, o trabalhador terá que contribuir por dez anos. Para os parlamentares, só foi exigido pedágio de 30% e, para os militares, 17%. Não se mexeu em nada na aposentadoria dos juízes e promotores.

- APOSENTADORIA ESPECIAL POR AGENTES NOCIVOS (INSALUBRIDADE): Ficou inviabilizada. O direito se iguala para homens e mulheres, sem garantia de uma aposentadoria especial integral. O trabalhador terá que cumprir tempo mínimo de contribuição de 20 anos e a trabalhadora, 15 anos. Fica estabelecida também idade para obter o benefício. Quem atuar em atividade especial por 15 anos só poderá se aposentar aos 55 anos. Quem atuar por 20 anos, se aposentará aos 58 anos. Quem trabalhar por 25 anos, 60 anos. O cálculo será de 60% da média salarial de todas as contribuições.

A regra de transição soma a idade com tempo de contribuição, num sistema de pontos. Atividade especial de 15 anos, 66 pontos; de 20 anos, 76 pontos; de 25 anos, 86 pontos. A partir de 1º de janeiro de 2020, as pontuações serão acrescidas de um ponto a cada ano para homens e mulheres, até atingir 81 (15 anos de atividade), 91 (20 anos) e 96 pontos (25 anos de atividade). Nos cálculos da CUT, o trabalhador que tiver direito à especial com 25 anos em serviço insalubre, e atingir 86 pontos, deverá ter 61 anos.

- PENSÃO POR MORTE, O ARROCHO, MAIS INJUSTIÇA: O valor será bem menor e a regra valerá para trabalhadores celetistas e servidores da União. O cálculo será de 60% da média de todos os salários; depois, o valor obtido será reduzido em 50% e acrescido de 10% por dependente (se a viúva ou viúvo tiverem dependentes, como filhos menores), até o limite de 100%. Inclusive, a pensão poderá ser menor que um salário mínimo se o cônjuge sobrevivente tiver outra fonte de renda formal.

- PRIVATIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS NÃO PROGRAMADOS: Se o governo quiser, os benefícios não programados (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, gravidez, entre outros) poderão ser administrados pela iniciativa privada.

SAIBA MAIS

A PEC 06/2019 é ampla e representa um retrocesso extremo. Confira nos links abaixo todas as regras da Reforma:

https://bit.ly/2LHrMSj - Aposentadoria especial por insalubridade

http://bit.ly/31nCMYG  - Reforma da Previdência: O que muda na aposentadoria

http://bit.ly/2yR5bKB  - Será impossível o trabalhador intermitente se aposentar

 

 

 

 

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