O Congresso derrubou o veto do presidente Bolsonaro quanto à utilização de receitas médicas em suporte digital. Com isso, não é mais necessário a apresentação da receita em formato físico, bastando o paciente apresentá-la através do celular ou pelo envio de e-mail. Mas para ter validade, a receita precisa constar assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que a recomendou.
Devido à necessidade do isolamento provocado pela Covid-19, desde março, essa prática já era admitida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Porém, com a alteração nas relações sociais e a consolidação das novas tecnologias, essa prática, devidamente regulamentada pelo CFM, deverá permanecer mesmo depois do controle da pandemia, representando um avanço da telemedicina no país.
Segundo a Agência Nacional de Saúde, os procedimentos virtuais deverão obedecer aos mesmos princípios dos atendimentos presenciais. Também, que os hospitais e clínicas não são obrigados a oferecer a opção, no entanto, prevê que os planos de saúde deverão dispor ao menos de uma instituição que pratica a telemedicina.
A nova lei prevê, também, que a telemedicina poderá ser utilizada como prática no Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte: Sindicato Nacional dos Aposentados