Confira as considerações das entidades sobre a proposta da Cemig para o PSI



Confira as considerações das entidades sobre a proposta da Cemig para o PSI

Durante as mais de 2h de reunião nesta quinta-feira (15), a gestão da Cemig assistiu à apresentação das entidades sobre a proposta para o PSI entregue pela empresa no último encontro. Na próxima reunião, marcada para a próxima quarta-feira (21), a gestão vai dar retorno sobre os pontos trazidos pelas entidades para possibilitar a celebração do acordo do PSI.

Confira o documento assinado pelas entidades:

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Belo Horizonte,15 de maio de 2025.

 

Ilmo. Sr.

Brunno Viana dos Santos Sant`Anna

Gerência de Relações Trabalhistas e Internas - DGP/RT

Cia. Energética de Minas Gerais S.A – CEMIG

BELO HORIZONTE/MG

 

 

Assunto: Considerações sobre a Proposta de Transição apresentada em 08/05/2025

Prezado Senhor,

 

            A assistência à saúde dos trabalhadores, aposentados e ex-trabalhadores da Cemig e de suas subsidiárias, da Gasmig, Forluz e Cemig Saúde foram asseguradas por liberalidade da empresa desde a década de 1970 através do Programa de Assistência à Saúde – PAS e do Programa de Assistência à Saúde dos Aposentados – PASAP. Em 1992 a Cemig implantou o PROSÁUDE se comprometendo a custear 50% das despesas do plano com o grupo familiar, cabendo a outra parte aos trabalhadores e assistidos da Forluz. Em 2002 foi firmado o Acordo Coletivo Específico do PSI englobando os programas PAS/PASAP/PROSAÚDE para adequação à lei 9.656/1998.

            Este acordo foi renovado em 2010 para criação da Cemig Saúde, mantendo todos os direitos dos beneficiários, trabalhadores, assistidos, pensionistas e dependentes.

            Após décadas em que os beneficiários se mantiveram no PROSAÚDE como patrocinados, a empresa resolveu por encerrar este direito e apresentou a proposta de transição.

            Salientamos o impacto social relevante do PSI que atende 47.570 vidas, sendo 20.852 (43%) idosos acima de 60 anos, dentre eles 3.433 (7%) acima 80 anos.

            Após contribuírem por toda sua vida laboral para o PSI, e no momento em que mais necessitam da assistência à saúde, são surpreendidos com a determinação da Cemig em cortar o patrocínio do plano.

            A proposta de transição assegura um patrocínio vitalício para os beneficiários asis tidos e seus desentendentes diretos com renda até R$2.000,00, o que atinge apenas 47 pessoas (0,2%), 42 titulares e 5 dependentes.

            Para a faixa de renda até R$5.000,00 é proposto o patrocínio limitado a 15 anos, atingindo 961 (3%) beneficiários assistidos e dependentes diretos. Para renda até R$7.000,00 o patrocínio é menor e por 10 anos, contemplando 2.337 (8%) pessoas. A proposta de limitar em 25% da renda acima de R$7.000,00 atinge 4.680 (17%) pessoas.

            Assim, 20.079 beneficiários assistidos e dependentes diretos (71%) perderão integralmente e imediatamente o patrocínio, tendo que assumir aumentos médios de 98% (chegando a 392%) para o plano enfermaria, ou 144% (chegando a 506%) para se manterem na acomodação apartamento.

            Discutir a governança da Cemig Saúde é indispensável na negociação do PSI. A Assembleia das Patrocinadoras realizou alterações estatutárias e no regulamento do PSI tomando para si o direito de definir todos os assuntos da Cemig Saúde, administrativos e assistenciais.

            Os interesses da empresa sobrepujaram benefícios e direitos dos beneficiários. Foram impostas medidas que retiraram recursos do Fundo Garantidor do PSI para implantação e constituição de fundos para o plano Premium, que a empresa garantiu que seria totalmente patrocinado. Em 2024 houve redução das contraprestações das patrocinadoras sem a contrapartida dos beneficiários, e em 2025 está sendo implantado aumento de 60,5% para os beneficiários e 7,13% para as patrocinadoras. Foi imposto para a Cemig Saúde assumir o salário do Diretor Presidente, contrariando o ACE.

            Denúncias apresentadas pelos conselheiros deliberativos e fiscais, tais como liberação indevida de procedimentos, utilização de recursos para fins pessoais, descumprimento do orçamento e da governança realizadas pelos gestores indicados pelas patrocinadoras, não foram investigadas por órgão independente. Os Convênios de Adesão, contratos das patrocinadoras com a Cemig Saúde, foram alterados à revelia dos conselhos deliberativo e fiscal.  Inúmeros pedidos para apresentação de documentos e informações da gestão não foram atendidos. As solicitações de contratação de auditoria independente para apuração das denúncias foram barradas pelos representantes patronais. Também foram negados pelos representantes indicados pela empresa os pedidos de estudos atuariais independentes para verificar a necessidade de reajustes técnicos.

 

Na proposta da empresa salientamos:

  • o plano básico para os estudos altera a acomodação de apartamento para enfermaria;
  • reduz a abrangência de nacional para estadual;
  • acaba com o limite mensal de coparticipação;
  • desconsidera os trabalhadores ativos que permaneceram no PSI;
  • retira o limite de 9% da renda para os dependentes especiais, afetando uma parcela significativa de idosos e muito idosos;
  • 065 beneficiários assistidos e dependentes diretos (29%) obterão algum patrocínio (mínimo de R$56,24 e média de R$1.655,87), limitado a 10 ou 15 anos, ameaçados de ficarem sem plano em idade muito avançada;
  • um erro técnico na proposta da Cemig é que a mudança brusca da ajuda entre as faixas propostas (R$2.000, R$5.000 e R$7.000,00) provoca uma grande injustiça entre beneficiários que recebem valores similares;
  • a maioria, 20.079 beneficiários assistidos e dependentes diretos (71%) perderão integralmente e imediatamente o patrocínio, tendo que assumir aumentos médios de 98% (chegando a 392%) para o plano enfermaria, ou 144% (chegando a 506%) para se manterem na acomodação apartamento;
  • a alteração no critério da renda, de benefício Forluz mais INSS para assistidos e salário para os ativos, para o rendimento no IRPF, traz incerteza e insegurança para a negociação;
  • mesmo com a retirada de patrocínio a empresa insiste em manter a governança sob seu controle para atender aos seus interesses.

 

            Visando um acordo, reiteramos a necessidade que a empresa observe a proposta apresentada pelas entidades signatárias que reduzem em 46% o patrocínio patronal e equacionam o pós-emprego.

 

Complementarmente reivindicamos:

  1. O eventual acordo será válido para todos os beneficiários ativos, assistidos e pensionistas do plano;
  2. O novo plano será implantado em 01/01/2026, mantendo-se o PSI até 31/12/2025;
  3. Para recompor as reservas do PSI será cancelado o reajuste negativo de forma retroativa a 01/01/2024, e será aplicado o reajuste técnico, calculado e validado por atuário independente, nas contribuições das patrocinadoras e dos beneficiários de forma retroativa a 01/01/2025;
  4. Todos os recursos destinados ao custeio PSI serão contabilizados no Fundo Garantidor e só poderão ser utilizados para despesas do plano;
  5. Recomposição do Fundo do PSI com os valores retirados para implantação e constituição de fundos para os outros planos administrados pela operadora;
  6. Os trabalhadores ativos terão suas contribuições pagas pelas patrocinadoras e terão os mesmos direitos às complementações quando se desligarem da empresa durante o prazo acordado, mantidos os mesmos direitos de outros trabalhadores em eventual programa de desligamento;
  7. Os beneficiários oriundos da Gasmig, Forluz e Cemig Saúde permanecerão no plano e terão os mesmos direitos dos demais beneficiários a eventuais complementações;
  8. Nova regra de governança deve assegurar aos beneficiários a participação de 75% dos membros de todos os órgãos estatutários da Cemig Saúde, inclusive na Assembleia Geral;
  9. A regra de aporte na proposta da empresa apresenta um rompimento abrupto entre as faixas de renda (R$2.000, R$5.000 e R$7.000,00) que irá gerar uma injustiça. Assim em qualquer fórmula acordada será necessário criar uma regra para que os beneficiários com renda maior tenham garantido o aporte calculado no limite estipulado subtraindo a metade da diferença entre sua renda e o limite, contemplando também o período de tempo (vitalício, 15 anos e 10 anos);
  10. Também, para garantir justiça, a regra que estabelece o limite de 25% da renda deve prevalecer sobre as demais regras se for mais vantajosa para o beneficiário;
  11. Apurado o valor das complementações dos beneficiários, este valor será repassado ao plano mensalmente durante o prazo acordado, mesmo se os beneficiários saírem do plano;
  12. Para garantir o equilíbrio futuro do plano solicitamos a apresentação das justificativas técnicas para a relação de 18,8% entre os planos de acomodação apartamento versus enfermaria, pois em vários planos de mercado é aplicado um percentual de 10%;
  13. Manter o limite mensal de coparticipações;
  14. Manter o critério utilizado para apuração de renda dos beneficiários baseado no salário dos trabalhadores ativos e do benefício Forluz mais INSS para os assistidos e pensionistas;
  15. Manter o limite de 9% da renda do titular garantindo o aporte da diferença para os dependentes especiais acima de 60 anos ou incapacitados;
  16. Esclarecer qual o limite de coparticipação para internações em plano com acomodação apartamento.

 

Atenciosamente,

ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES E BENEFICIÁRIOS DA CEMIGH SAÚDE E FORLUZ – ABCF

ASSOCIAÇÃO DOS ELETRICITÁRIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CEMIG E SUBSIDIÁRIAS – AEA-MG

SINDICATO DE ENGENHEIROS NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SENGE-MG

SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – SINDIELETRO/MG

 

 

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