PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS TRABALHADORES DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., PARA NEGOCIAÇÃO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, PERÍODO DE 1º DE NOVEMBRO/2018 A 31 DE OUTUBRO/2019, NOS TERMOS DA CLÁUSULA 58ª., DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2019, REPRESENTADOS PELO SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS- SINDIELETRO-MG
ECONÔMICOS
Sobre os salários reajustados nos termos da Cláusula 2ª. do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019, celebrado em 12 de janeiro de 2018, será concedido, em 1º. de novembro de 2018, aumento real de 5,57% (cinco vírgula cinquenta e sete por cento), calculado com base no crescimento médio anual do fornecimento bruto de energia elétrica por trabalhador, nos últimos 3 anos, considerando para efeito de apuração, o triênio encerrado em 2017.
A CEMIG pagará abono salarial no montante de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais) de forma linear, para todos os trabalhadores que não receberam Participação nos Lucros e Resultados relativa ao exercício de 2017.
O valor limite de refeição estabelecido na IS-07 da CEMIG para alimentação fora do domicílio do trabalhador, será reajustado no percentual de 28% (vinte e oito por cento), conforme variação do INPC no período de outubro de 2014 e outubro de 2018.
GARANTIAS
Durante a vigência do ACT 2018/2019 as empresas se comprometem a conceder garantia de emprego aos trabalhadores e trabalhadoras e a manter os postos de trabalho atuais.
As empresas ficam impedidas de realizar dispensas imotivadas e arbitrárias no prazo de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, comprometendo-se ao cumprimento fiel das normas da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
As empresas garantem mobilidade específica aos trabalhadores em áreas de risco, aposentados em definitivo ou aposentados mediante tutela judicial provisória, para permitir que sejam transferidos para áreas sem exposição ao risco que originou o benefício previdenciário.
A CEMIG garante política e implementação de normas para coibir e combater o assédio moral nas empresas. A CEMIG garante, também, a apuração de inúmeras denúncias de assédio moral recorrentes, que precisam ser tratadas de forma individual para evitar tratativas por gerentes como estratégia de gestão.
FORLUZ E CEMIG SAÚDE
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
A empresa deverá promover imediatamente o enquadramento dos eletricistas contratados nos últimos seis anos e até a presente data, bem como, correção dos desvios de função existentes atualmente.