Comunicado Sindieletro: PDV (DE) NOVO?



Comunicado Sindieletro: PDV (DE) NOVO?

No último dia 06, a Cemig publicou o novo PDVP 2021, que entrou em vigor no dia 10, segunda-feira, e se encerrará em 31 de maio.

Assim que a Cemig divulgou o Plano de Demissão, o Sindieletro se debruçou na análise sobre as consequências para a categoria eletricitária na empresa, solicitando um parecer ao seu Departamento Jurídico.

O Sindieletro entende que a adesão é uma decisão pessoal e sempre vai defender  os trabalhadores e trabalhadoras, bem como o emprego.. Entende também que é necessário prestar todos os esclarecimentos aos trabalhadores e trabalhadoras, sobre os impactos, as vantagens e desvantagens, orientando para que, caso haja decisão de adesão, que ela se dê com tranquilidade e muita análise, do trabalhador e até de sua família.

Não há urgência para a adesão, o eletricitário ou eletricitária tem até o final do mês para decidir. E daremos a todos e todas interessados(as) total apoio para as devidas consultas e os devidos  esclarecimentos por parte do nosso Departamento Jurídico (veja os canais de comunicação com o setor, abaixo).

NOVO?

O título desta matéria merece uma avaliação à parte. Optamos pela provocação ao partido do governador, Romeu Zema, o dito NOVO. Questionamos Que Novo? O lançamento de mais um PDVP na Cemig representa, sim, a continuidade de velhas práticas para prejudicar os trabalhadores e trabalhadoras. Mas esse programa de demissão é o pior dos piores. Ou seja, ele piora o que já era ruim nos sucessivos PDV´s e PDVPs lançados pela a Cemig.

Não há vantagens. Veja o parecer feito pelo nosso Departamento Jurídico, são colocações esclarecedoras;  Tire suas conclusões.

Esclarecimentos jurídicos

A Cemig vem utilizando reiteradamente dos Planos de Demissão tão somente como instrumento jurídico de rescisão do contrato de trabalho com severa eficácia na liberação da empresa do pagamento de passivos trabalhistas.

Veja como exemplo: os PDVPs ofertados pela Cemig não oferecem vantagens aos seus trabalhadores. Nesse caso, a vantagem é exclusiva para a empresa (redução de custo e quitação plena).

O Sindieletro entende que o PDVP não assegura aos trabalhadores condições econômicas mais vantajosas do que aquelas que decorreriam do mero desligamento por decisão do empregador.

Os trabalhadores, antes de decidirem por aderir, devem ter atenção, dentre outros, aos seguintes itens:

Quitação plena:

Conforme previsto no ACT da categoria, a adesão ao PDVP-2021 acarretará na quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, ressalvadas as ações judiciais coletivas e individuais ingressadas até a data de 01/11/2019.

Modalidade de dispensa “A Pedido”.

A maior novidade no PDVP-2021 está na utilização da modalidade de dispensa “A Pedido” para a rescisão do contrato de trabalho.

Nessa modalidade, a empresa deixa de pagar as verbas rescisórias de aviso prévio e da multa de 40% de FGTS.

Em troca, foi previsto o pagamento de uma indenização a título de prêmio em razão da adesão ao PDVP-2021, variável, conforme o tempo de casa.

A utilização da modalidade de dispensa “A Pedido” traz conseqüências que deverão ser levadas em consideração. Confira abaixo:

  • A extinção do contrato não gera o direito de saque do FGTS. Portanto, para a movimentação da conta o trabalhador terá que comprovar outras situações para o saque, como por exemplo, estar aposentado, aquisição de imóvel, entre outros;

 

  • Como não haverá aviso prévio, o período do aviso não contará como tempo de serviço para fins de projeção da data do efetivo desligamento do trabalhador;

 

  • Plano de saúde: exclusão do PSI, sendo assegurado, pelo Regulamento, o direito de retorno ao plano, desde que manifeste formalmente seu interesse no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de seu desligamento;

 

  • Plano de saúde: ausência de previsão quanto ao direito de exercer a portabilidade especial de carências para o plano individual/familiar ou coletivo por adesão, em operadoras (§2º do art. 18 do Regulamento);

 

  • Plano de saúde: Enquanto autopatrocinado, não poderá incluir novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário (§3º do art. 24 do Regulamento).

 

  • Plano de saúde: embora haja a previsão no Regulamento, a demissão “A Pedido” não possui proteção legal quanto ao direito de manutenção de sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

 

Prevenção Jurídica:

Para os que estão pensando em aderir, é fundamental fazer uso das orientações econômico-financeiras e jurídicas do Sindieletro para evitar que a condição de subordinação, desinformação ou a necessidade (financeira) leve o trabalhador a agir em prejuízo próprio;

Também denunciar a pressão ou coação da chefia para assinar e avaliar os impactos jurídicos da adesão ao PDVP em eventuais pendências trabalhistas;

Efeitos Diretos da Adesão ao PDV:

- Rescisão do Contrato de Trabalho “a pedido”;

- Renúncia a todo e qualquer direito e eventual estabilidade;

- Transação/renúncia de eventuais pendências trabalhistas em troca de prêmio/indenização que não apresenta vantagem financeira em relação à hipótese de demissão por decisão da Cemig.

Efeitos Indiretos:

- Privatização da Cemig;

- Impactos na Cemig Saúde;

- Impactos na Forluz;

- Redução de custos com pessoal;

- Impacto sobre a qualidade no serviço em atividade essencial;

- Sobrecarga de trabalho para os que ficam;

 

Canais de comunicação com o Jurídico

E-mail: atendimentojuridico@sindieletromg.org.br

WhatsApp: (31)98464-7815

O atendimento pelo WhatsApp é feito no período de 9h às 12h, de segunda a sexta-feira, somente por meio de mensagens (não atende ligações).

O que diz nosso ACT sobre programas de desligamento

Nosso ACT tem cláusula sobre os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras em relação a Programas de Demissões.

Confira o que diz a Cláusula 54 do nosso ACT:

  

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