Um vídeo sobre uma possível mudança no índice de correção do FGTS tem circulado na base e gerado dúvidas na categoria eletricitária. Divulgada através do Whatsapp, a reportagem de uma TV mineira alega possível mudança no índice de correção do Fundo de Garantia.
O Sindieletro esclarece que a reportagem sobre o assunto não é atual (foi produzida em 2016), antes de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.
Fatos
No dia 11 de abril de 2018, o STJ decidiu, por unanimidade, manter a Taxa Referencial (TR) como índice de correção do Fundo de Garantia. O colegiado julgou improcedente o recurso que pedia a aplicação do Índice nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para a correção do saldo do FGTS.
De acordo com o STJ, mais de 409 mil ações pediam a mudança do índice que corrige o Fundo. O colegiado estabeleceu a tese de que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o índice.
O tema, hoje, está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem negado todos os recursos apresentados, questionando a decisão anterior.