Compensação de dias de greve com interpretação errada



Compensação de dias de greve com interpretação errada

Já se passaram mais de três meses desde que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2013/2014) foi fechado, com regras claras sobre a compensação dos dias de greve. Mas eletricitários denunciam gerentes que não estão respeitando o acordado, o que tem impedido os trabalhadores, principalmente da área operacional, de escolherem a forma de compensação.

O Sindieletro se reuniu no último dia 3, com o superintendente de RH, Wagner Delgado para tratar, entre outros assuntos, sobre a compensação dos dias parados. Na reunião o superintendente disse que este assunto já havia sito discutido em fevereiro. Delgado diz que a Cemig enviou comunicado aos empregados e realizou vídeo conferência com os gerentes. Mas o assunto continua a gerar interpretações desencontradas, o que tem levado à discriminação de muitos eletricitários.

Na Regional Mantiqueira, as maiores reclamações vêm da Usina de Itutinga. Lá o chefe não permite que os trabalhadores do operacional compensem os dias da mesma forma que o pessoal administrativo, que está autorizado a prorrogar a jornada de trabalho em até 30 minutos. De acordo com o coordenador da Regional, Gilmar Souza Pinto, o gerente Usina de Itutinga, NG/CS afirmou que a orientação de compensação “diferente”da equipe operacional partiu do gerente de RH, João Lúcio Costa.

Os problemas não se restringem à Mantiqueira e chegam denúncias de trabalhadores de outras regiões do Estado. Na SM/GV, trabalhadores de Governador Valadares, Caratinga e Carangola foram informados que a prorrogação de jornada só é permitida para equipes administrativa, excluindo todas as equipes operacionais dessa possibilidade de compensação.

O Sindieletro orienta os eletricitários que enviem as denúncias para o sindicato, ou procurem um diretor do sindicato na sua regional, indicando qual a gerência onde está lotado e a irregularidade que está sendo cometida. As informações servirão de subsídios para uma nova reunião com o RH, para por fim a interpretações equivocadas e solucionar de vez o problema.

Veja os critérios para a compensação de horas de greve previstos no ACT:

• Serão abonados 50% dos dias úteis parados, entre os dias 25/11/2013 e 13/12/2013. Os outros 50% serão compensados;

• A compensação dos dias poderá ser feita prorrogando a jornada de trabalho em até 30 minutos;
• Se preferir, o trabalhador pode utilizar as horas extras para compensar os dias parados;
• Os eletricitários podem também utilizar parte do banco de horas.
Os trabalhadores têm a liberdade de escolher uma das opções, ou ainda, utilizar as três formas acordadas para o pagamento dos dias parados.

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