Na quinta-feira, dia 03 de outubro, aconteceu a primeira reunião de negociação com a Cemig, da nossa pauta de reivindicações e com os sindicatos unificados na Campanha Salarial para a renovação do ACT 2019/2020.
Hoje, dia 04 de outubro, o Sindieletro já partiu para mobilizar a categoria eletricitária. Mais uma série de reuniões setoriais começou nesta sexta para informes da primeira reunião de negociação e avaliação. Além disso, os eletricitários e as eletricitárias estão sendo convocados(as) para intensificar a luta.
Nessa primeira reunião, a Cemig colocou dados de sua situação financeira e imeditamente percebemos que a empresa pode e deve atender toda a nossa pauta de reivindicações. Os itens econômicos, por ter condições, e os itens que não interferem no financeiro, também fundamentais para a boa qualidade de vida dos trabalhadores e trabalhadoras no ambiente de trabalho.
Abaixo, confira a nossa Pauta de Reivindicações, na íntegra. Estamos defendendo toda a nossa pauta e, mais que isso, defendemos TODO O NOSSO ACT.
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS TRABALHADORES DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., PARA NEGOCIAÇÃO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, PERÍODO DE 1º. DE NOVEMBRO/2019 A 31 DE OUTUBRO/2020, REPRESENTADOS PELO SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - SINDIELETRO-MG
1) Recomposição Salarial
A partir de 1º de novembro de 2019, as empresas reajustarão os salários vigentes em outubro/2019, de todos os seus trabalhadores, mediante aplicação do percentual correspondente a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE, para o período de 01 de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2019.
2) Aumento Real
Sobre os salários reajustados pelo INPC, reivindica-se aumento real por produtividade de 8,05% (oito vírgula zero cinco por cento), calculados com base no crescimento médio anual do fornecimento bruto de energia elétrica em relação ao número de trabalhadores nos últimos 3 (três) anos.
3) Reajuste dos itens econômicos
As empresas reajustarão todos os itens, cláusulas econômicas e conquistas anteriores a partir da aplicação cumulativa dos índices previstos nas reivindicações 1 e 2 da presente pauta.
4) Abono Salarial
As empresas concederão abono salarial no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) a todos os seus trabalhadores.
5) Reajuste do teto de reembolso do Plano de Saúde
As empresas comprometem-se a reajustar o teto anual de reembolso de despesas relacionadas à assistência à saúde de seus beneficiários da Cemig Saúde, aplicando-se de forma cumulativa os percentuais previstos no regulamento acrescidos do índice de 8,05% (oito vírgula zero cinco por cento), com custeio exclusivo da patrocinadora.
6) Políticas de combate ao assédio moral e sexual
As empresas instituirão ferramentas eficazes para combater e coibir o Assédio Moral, o Assédio Sexual e toda forma de discriminação, dentre as quais ficam asseguradas:
a) Criação de canal de denúncia específico sobre assédio moral e sexual na empresa, de forma a possibilitar denúncia anônima.
b) Notificação ao sindicato imediatamente para ciência das denúncias e participação na apuração dos fatos.
c) Apurar detalhadamente e dar tratativas a todos os casos denunciados em um prazo máximo de 30 dias, devendo através do canal de denúncias dar retorno ao(s) denunciante(s).
d) A Cemig deve ainda apurar casos de assédio notificados pelo Sindicato, devendo dar retorno formal sobre a denúncia no prazo de 30 dias.
e) Caso haja identificação do denunciante e seja de seu interesse, a Cemig o encaminhará ao serviço de Saúde e Assistência Social da empresa para acolhimento e tratativa dos impactos psicossociais oriundos das vivências de assédio.
7) Readaptações profissionais
As avaliações, as implementações e as reavaliações relativas às readaptações dos trabalhadores e trabalhadoras da Cemig devem ser realizadas por uma junta que deverá incluir o serviço de saúde da Empresa, o Sindicato e os Profissionais da área de saúde particulares escolhidos pelo trabalhador.
a) A junta requisitará os documentos dos serviços de saúde nos quais o trabalhador for atendido.
b) As empresas informarão os afastamentos e readaptações dos trabalhadores e trabalhadoras à entidade sindical em um prazo máximo de quinze dias.
c) Fica vedado a empresa deixar trabalhadores e trabalhadoras sem funções especificadas durante o processo de readaptação profissional.
d) Serão mantidos todos os benefícios e verbas salariais aos trabalhadores e trabalhadoras vítimas de acidentes ou adoecimentos que impliquem em afastamento ou readaptação. Os adicionais salariais, como de periculosidade, serão substituídos por outra rubrica de complementação de readaptação.
8) Das CIPAs
As empresas reestabelecerão todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes em regular funcionamento, com suas respectivas composições, atribuições e estabelecimentos atendidos, conforme editais de eleições de 2018.
9) Da fiscalização de empreiteiras quanto à segurança do trabalho
As empresas exigirão das empreiteiras contratadas a implantação de CIPAs nos seus estabelecimentos, nos mesmos moldes das contratantes.
10) Garantia de Emprego
As empresas concederão garantia de emprego a todos os seus trabalhadores, com a manutenção dos postos de trabalho, durante a vigência do ACT 2019-2020, ficando impedidas de realizar dispensas sem justa causa, imotivadas e/ou arbitrárias durante a vigência do Acordo, comprometendo-se a cumprir as normas da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho.
11) Condições de trabalho
Na hipótese de centralização de atividades, mudança de função ou atividade, as empresas adotarão medidas alternativas para a manutenção dos empregados em seu local de trabalho, garantindo o treinamento necessário para sua adaptação à nova função.
12) Do Concurso Público
As empresas convocarão, em até 30 dias, os candidatos aprovados nos concursos vigentes, para fins de recomposição do quadro de funcionários, eletricistas e técnicos.
As empresas se comprometem a realizar concurso público, no prazo de 60 dias a partir de 1º (primeiro) de novembro de 2019, para contratação direta de trabalhadores, para garantir a recomposição do quadro técnico-operacional das empresas.
13) Da Seleção/Mobilidade Interna
As empresas promoverão seleção interna, bem como políticas de mobilidade interna, para preenchimento de seus cargos vagos, garantindo-se ampla divulgação, em todos os locais de trabalho da empresa, dos critérios de seleção fixados e, também, das relações de cargos vagos a serem preenchidos.
14) Dos locais de trabalho
As empresas se comprometem a manter em funcionamento todos os locais de trabalho, bem como reabrir as localidades, postos de trabalho e agências/bases de atendimento fechados, priorizando a manutenção e/ou retorno dos trabalhadores aos locais de origem quando do interesse destes.
15) Do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR
As empresas, com a participação dos sindicatos, promoverão a revisão das normas do Plano de Cargos Carreiras e Remunerações, de modo a identificar e corrigir as distorções funcionais e remuneratórias do Plano, garantindo práticas salariais adequadas e isonômicas.
16) Do Auxílio Creche
As empresas reembolsarão as despesas realizadas com creches, incluindo matrícula e mensalidade dos filhos, que se enquadram nas regras do Subprograma – Creche, de todos os trabalhadores da empresa, independente de gênero e estado civil.
17) Manutenção de conquistas anteriores
As empresas concordam em manter todos os direitos, benefícios, conquistas históricas dos trabalhadores e trabalhadoras e cláusulas preexistentes do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019 e respectivos compromissos extra-acordo, naquilo que não forem objeto de alteração pelas presentes reivindicações.